Vivo e Claro querem adiar novas regras do consumidor de telecom para 2026
Em mais uma tentativa das operadoras em adiar as novas regras da Anatel para relacionamento com os consumidores, Claro e Vivo pedem para que diferentes medidas só passem a valer em 2026. Em princípio, as mudanças começam em 2 de setembro deste 2024.
O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ou simplesmente RGC, foi aprovado em outubro de 2023, depois de seis anos de longas deliberações da Anatel e adiamentos à pedido das empresas, que chegaram a criar um espectro de autorregulação.
Na atual investida, Vivo e Claro pedem, separadamente, que sejam postergados os prazos de vigência de diferentes pontos da nova norma, entre 6 meses e 21 meses, para itens que variam de novas informações na fatura, opção de não receber chamadas publicitárias até o prazo mínimo de validade de 12 meses para ofertas, ponto mais significativo do novo RGC – e para o qual as teles tentam evitar por mais 21 meses.
Relator dos pleitos, o conselheiro diretor Alexandre Freire notificou as empresas “para que apresentem estudos e evidências que fundamentem os pedidos de prorrogação de início da vigência de dispositivos da Resolução nº 765, de 06 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)”.
Freire sublinhou que a decisão precisa ser fundamentada em evidências robustas e não em argumentos genéricos, destacando a importância de se utilizar insights de ciências comportamentais para substituir a subjetividade e vieses naturais da tomada de decisão humana. Citando os trabalhos de Richard Thaler e Cass R. Sunstein, ele enfatizou como heurísticas e experiências pessoais podem influenciar decisões de forma inadequada, reforçando a necessidade de dados quantitativos e qualitativos confiáveis para informar as políticas públicas.
Assim, no requerimento de informações, Freire concluiu que as justificativas apresentadas careciam de evidências materiais e critérios técnicos robustos, mencionando a importância de superar a assimetria de informações e a necessidade de planilhas e dados detalhados para a apreciação adequada dos pedidos.
As prestadoras terão um prazo de cinco dias para apresentar estudos e evidências que possam fundamentar os seus pedidos de prorrogação, fazendo com que a decisão possa ser tomada com base em dados concretos e uma análise mais rigorosa.
Para Freire, esta ação reafirma o compromisso da Agência com a implementação de políticas eficazes e transparentes, baseadas em evidências científicas e análises detalhadas. “O objetivo é promover um ambiente regulatório que equilibre as necessidades dos consumidores com os desafios operacionais das prestadoras de serviços de telecomunicações, sempre fundamentando suas decisões em informações precisas e confiáveis”, finalizou.