Venda de frequências da Ligga para Amazônia 5G inaugura o mercado secundário de espectro
A autorização da Anatel para a transferência das autorizações da faixa de 3,5 GHz da Sercomtel (do grupo Ligga) para o consórcio Amazônia 5G abre precedentes importantes que podem ter implicações na dinâmica futura dos mercados de espectro no Brasil. A análise do voto do conselheiro Octávio Pieranti, que reproduz a análise da área técnica e teve o endosso da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (veja aqui a íntegra), indica quais os caminhos e escolhas regulatórias feitas pela Anatel e são indicativos da forma como a agência poderá proceder em casos parecidos no futuro.
Um aspecto central na decisão é que, pela primeira vez em uma operação de grande porte, a agência autorizou uma transferência direta das radiofrequências entre duas empresas. Houve, portanto, a estreia do chamado “mercado secundário de espectro”, previsto na Lei 13.879/2019. No caso mais notório até aqui, da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, em 2022, tratava-se de uma anuência prévia para compra de uma empresa, e não a transferência apenas do espectro.
Na mesma decisão do caso da Ligga/Amazônia 5G, a Anatel também criou outra jurisprudência: sobre os compromissos pendentes e a possibilidade de transferência dessas outorgas antes da conclusão integral dos compromissos. A agência entendeu que “à luz da LGT, dos princípios regulatórios, da finalidade do Edital e da natureza das obrigações, o termo ‘cumprimento integral’ deve ser sistematicamente interpretado como cumprimento integral das obrigações vencidas, e não das obrigações futuras. Essa leitura harmoniza a Cláusula 7.1 (do edital). com o ordenamento jurídico e com a política pública de massificação dos serviços, evitando interpretação que gere entraves desnecessários ou resultados contrários ao interesse público.”
Esse caminho permitirá que, em atuais autorizações de uso de espectro vinculadas a obrigações ou em editais futuros, apenas a inadimplência de compromissos seja um óbice à venda de outorga entre empresas. Compromissos que ainda estão por vencer podem ser assumidos pelas empresas compradoras. Esse entendimento valoriza o espectro como ativo porque desembaraça vendas futuras.
A Anatel impôs, contudo, alguns condicionantes para a transação. Entre elas estão a obrigação do consórcio Amazônia 5G apresentar todos os comprovantes de regularidade fiscal, garantias financeiras e assuma os compromissos da Ligga no Estado de São Paulo e na Região Norte. Se tudo correr dentro do esperado, a Anatel evitará assim uma renúncia de autorização por parte de um operador regional, o que seria ruim para a agência e para o sucesso da política pública instituída com o edital de 5G.
