Quinta-feira, 12 de Março de 2026

Veja como ficou a Etiqueta Padrão de ofertas de telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Manual de Identidade Visual da Etiqueta Padrão e os materiais de referência que deverão ser utilizados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações na divulgação de suas ofertas. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025.

A decisão estabelece um modelo referencial de padrão visual e distribuição de informações, com possibilidade de aplicação obrigatória pela agência em casos específicos. A medida tem por objetivo uniformizar a forma como os consumidores recebem os dados sobre os planos e pacotes de serviços.

Estrutura da Etiqueta Padrão
Segundo o manual, a etiqueta deverá conter informações básicas da oferta, organizadas de forma clara e destacada. Entre os itens exigidos estão:

Nome comercial da oferta e identificação única do plano;
Modalidade de contratação (pré, pós ou controle);
Prazo de comercialização, vigência e abrangência geográfica;
Serviços ofertados (telefonia celular, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura), com detalhes como franquias, velocidades de internet, minutos de voz e canais de TV;
Condições de uso – como impacto do esgotamento de franquia, roaming nacional e internacional, recomendações de dispositivos e perfil de utilização;
Serviços adicionais e aplicativos incluídos (como streaming, proteção digital ou e-books);
Preços individuais e totais, critérios de reajuste, descontos temporários, multas por rescisão antecipada e eventuais taxas de instalação ou fornecimento de equipamentos;
Condições de pagamento e fidelização, quando houver.
Resumo da contratação
Além da apresentação inicial, a Anatel aprovou o modelo de Resumo da Contratação (Tabela II). Esse documento deve ser fornecido após a assinatura do contrato e incluir:

Valor mensal, forma de pagamento e data de vencimento;
Prazos de vigência e fidelização;
Condições de instalação e fornecimento de equipamentos;
Identificação do titular e dependentes;
Canais de atendimento e ouvidoria, incluindo opções digitais, telefone e pontos presenciais.
Versão digital e educação do consumidor

O material aprovado contempla ainda a Etiqueta Padrão Digital, com layout adaptado para meios eletrônicos, incluindo QR Code que remete à página da Anatel. Nela, o consumidor poderá comparar diferentes ofertas e acessar informações adicionais sobre seus direitos.

A etiqueta deve evoluir ao longo do tempo, valor notar. Abaixo, um exemplo da primeira versão:

 

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