Domingo, 31 de Agosto de 2025

V.tal pede que Justiça brasileira impeça Oi de recorrer ao Chapter 11 nos EUA

A V.tal apresentou à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 30 de julho, um pedido para que a Justiça brasileira intime o Ministério Público e os administradores judiciais da recuperação judicial da Oi a se manifestarem sobre a possibilidade de a operadora recorrer ao mecanismo de reestruturação empresarial norte-americano conhecido como Chapter 11. Segundo a V.tal, a medida violaria a Lei de Recuperações e Falências (11.101/2005) e resultaria em ofensa à ordem pública brasileira.

A Oi é detentora de 27,5% das ações da V.tal. A empresa de redes neutras, por sua vez, é uma das principais credoras da Oi e adquiriu, nos últimos anos, os ativos Infraco (rede de fibra) e ClientCo (base de clientes da banda larga em fibra óptica, a antiga Oi Fibra).

Na petição apresentada ao TJ-RJ, a V.tal aponta que a intenção da Oi de encerrar o processo de Chapter 15 em andamento nos EUA — cujo objetivo é o reconhecimento da RJ brasileira no exterior — tem como finalidade viabilizar o ajuizamento de um Chapter 11 naquele país.

A Oi entrar no Chapter 11, argumenta a V.tal, seria ilegal por buscar reestruturar dívidas não sujeitas à recuperação judicial em curso no Brasil, o que configuraria uma terceira recuperação judicial “disfarçada”, dentro do período de quarentena de cinco anos previsto na legislação brasileira.

Violação à ordem pública e risco à regulação
O parecer jurídico que fundamenta o pedido da V.tal é assinado pelo professor Daniel Carnio Costa, ex-juiz da área de falências e professor da PUC-SP. No documento, ele afirma que a instauração de um Chapter 11 pela Oi “não poderia ser reconhecida e aplicada pelo juízo brasileiro por configurar violação clara e manifesta à ordem pública”, uma vez que contornaria “norma procedimental essencial” da legislação nacional.

A V.tal lembra que a Justiça brasileira já enfrentou situação similar no passado, ao impedir a prevalência de processos de falência na Holanda sobre a Primeira Recuperação Judicial da Oi, iniciada em 2016. Na ocasião, o juízo da 7ª Vara Empresarial determinou multas a administradores judiciais estrangeiros que contrariassem decisões brasileiras.

Potenciais conflitos e insegurança jurídica
Segundo a manifestação protocolada, o eventual Chapter 11 criaria um cenário de jurisdições paralelas com decisões possivelmente contraditórias sobre os ativos da Oi, incluindo bloqueios à venda de bens ou à concessão de garantias que só podem ser autorizadas pela Justiça brasileira.

A V.tal alerta que o procedimento internacional também comprometeria as proteções previstas para credores que financiaram a Oi durante sua recuperação judicial. “É incerto se qualquer financiador estaria disposto a realizar qualquer desembolso ao devedor em recuperação judicial no Brasil ciente de que as garantias e proteções (…) poderiam posteriormente vir a ser esvaziadas”, diz o texto.

Riscos à atuação da Anatel
A empresa também ressalta que há interesses públicos relevantes em jogo. Lembra que, durante a atual recuperação judicial da Oi, foram firmados acordos com a Anatel e o Ministério das Comunicações, com anuência do TCU e da AGU, incluindo a transação de um passivo de R$ 25 bilhões.

A V.tal conclui que “o foco das Devedoras deveria estar concentrado na implementação do Plano aprovado no Brasil, inclusive mediante mediação incidental para tratar créditos extraconcursais”, e não na tentativa de esvaziar a jurisdição nacional.

O acordo no TCU impõe obrigações à Oi em mais de 10 mil localidades remotas e prevê a possibilidade de a Anatel recuperar ativos caso haja descumprimentos — situação que poderia ser afetada por um eventual stay period decorrente de decisão judicial norte-americana, segundo a V.tal.

Fontes da Anatel ouvidas pelo Tele.Síntese contam que a Oi já estaria em falta com parte das obrigações assumidas diante do TCU. Processo sobre tal não cumprimento aguarda votação no Conselho Diretor. Também pessoas da agência afirmam que eventual falência da Oi, no pior cenário possível, resultaria no exercício de garantias e repasse dos ativos essenciais ao cumprimento das obrigações de manter telefonia em localidades até 2028 para um terceiro operador – muito possivelmente, a Telebrás, a fim de impedir que o consumidor seja prejudicado.

Oi
Procurada, a Oi disse que não comenta ações em andamento.

Vale lembrar que a empresa, quando pediu aditamento, manifestou preocupação com a falta de recursos para manutenção imediata da operação. E em 8 de julho, quando informou ter pedido encerramento do Chapter 15 nos EUA, disse que não estava decidida a entrar no Chapter 11. Informou que esta medida estava sob estudo e dependeria da evolução da situação financeira da companhia.

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