V.tal consegue liberação de ativos em ação da falência da Oi
Após reverter na manhã desta sexta-feira, 14, a decretação de falência da Oi, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou um recurso da V.tal e suspendeu novas determinações da emblemática decisão expedida no início da semana.
Na prática, o efeito suspensivo obtido pela V.tal afasta a indisponibilidade de bens alienados pela Oi na segunda recuperação judicial, que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro junto à falência da tele. Entre estes bens estão a Oi Fibra (hoje Nio, adquirida pela V.tal).
A empresa também conseguiu a suspensão da ordem da 7ª Vara que havia bloqueado os valores de uma conta escrow (garantia) mantida pela Oi, com valores devidos à V.tal. Eram cerca de R$ 170 milhões bloqueados. A desembargadora apontou que a existência da conta tem respaldo legal e fático, acordado no contexto da primeira recuperação judicial da Oi.
Segurança jurídica
“Ao ser determinada a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial (itens nº 13 e 14 da decisão agravada), evidencia-se risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora — dentre eles, a agravante”, notou Costa, na decisão que concedeu o efeito suspensivo pedido pela V.tal.
Assim, segundo a magistrada, “trata-se do escopo de preservação do ato jurídico perfeito” a determinação de manter intactos tais negócios. Ao declarar a indisponibilidade dos bens, a primeira instância da Justiça do Rio citava suspeitas de esvaziamento patrimonial na empresa.
O aspecto principal da decisão que decretou a falência da Oi já havia sido suspenso pela desembargadora Mônica Maria Costa nesta sexta-feira, após pedidos de Itaú e Bradesco. A nova determinação retoma a recuperação judicial da tele.
Manifestação da V.tal
Em nota à imprensa na noite desta sexta, a V.tal classificou como importante o efeito suspensivo conquistado na Justiça.
“A V.tal apoia a decisão da segunda instância, que confere segurança e estabilidade para todo o sistema de recuperação de empresas no Brasil”, declarou a empresa.
“A desembargadora relatora do caso destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falência protege a validade e a eficácia dos atos jurídicos praticados conforme o plano de recuperação judicial, estabelecendo que a alienação de bens realizada nos termos do plano aprovado não pode ser anulada ou tornada ineficaz após sua consumação”, completou a operadora de infraestrutura.
Ainda segundo a V.tal, a decisão do Tribunal de Justiça também teria reconhecido a segregação empresarial entre a empresa e a Oi, ressaltando que as duas são “inconfundíveis entre si”. Segundo a segunda instância, a hipótese de sucessão entre as empresas ainda será “pormenorizadamente analisada quando do julgamento do mérito” do recurso da V.tal, embora haja “robusta argumentação” sobre a separação dos dois grupos.
