Domingo, 5 de Abril de 2026

Usina eólica precisa de estudo de impacto ambiental para funcionar

 A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma empresa de energia eólica da Bahia deve ser reclassificada como um empreendimento de médio porte, o que exige a apresentação de estudo, relatório de impacto ambiental e a realização de audiências públicas para que a opinião popular seja ouvida sobre o assunto. 

 O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal da 1ª Região para suspender as licenças de funcionamento da usina. De acordo com o MPF, ela foi construída em uma área próxima a três dormitórios e sítios de reprodução de araras-azuis-de-lear, que estão em extinção, e o local não apresenta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) necessário para funcionamento neste caso. 

 A empresa argumentou que a usina foi considerada de baixo impacto pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Por isso, não precisa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental para entrar em funcionamento. 

 No TRF-1, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, disse que “restou consignada a necessidade da elaboração de estudos técnicos complementares para sanar o vício de forma – a ausência do EIA/RIMA, assim como a realização de audiências públicas –, ou seja, convalidar as licenças ambientais outrora concedidas pelo Inema mediante a apresentação do EIA/RIMA, identificando-se os possíveis impactos da presença da espécie em extinção – arara-azul-de-lear (Anodorhunchus leari) –, implementando-se medidas compensatórias, mitigatórias e reparatórias visando à correção de eventuais irregularidades do empreendimento já instalado – de modo a compatibilizar o desenvolvimento da atividade proposta em observância à adequada proteção ao meio ambiente, no caso em específico, à preservação da espécie em extinção” (processo nº 1016620-02.2023.4.01.0000). 

 Assim, para validar as licenças ambientais concedidas à empresa, a Turma estabeleceu o prazo de seis meses para conclusão da análise do estudo e do relatório de impacto ambiental (com informações do TRF-1). 

 

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