TV 3.0: decreto define padrão tecnológico, espectro e regras de transição
O governo federal publicou, hoje, 28 de agosto, o Decreto nº 12.595/2025, que regulamenta a implantação da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), a chamada TV 3.0. O texto define o padrão tecnológico, uso do espectro, requisitos de receptores, regras para multiprogramação e criação de uma plataforma unificada de comunicação pública.
A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0 para a camada física de transmissão e incorporará inovações técnicas como MIMO (múltiplas entradas e saídas), LDM (multiplexação por divisão de camadas) e TxID (identificação de transmissor).
O Fórum SBTVD será responsável por elaborar as especificações técnicas, a serem submetidas ao Ministério das Comunicações. A ABNT normatizará a adaptação da tecnologia atual.
O decreto também prevê a possibilidade de uso de padrões complementares para recepção móvel, portátil e satelital, que ainda serão definidos.
Características e funcionalidades
Entre os principais recursos da TV 3.0 estão:
qualidade audiovisual superior, de 4K a 8K de definição de imagem;
recepção fixa, móvel e portátil;
integração entre radiodifusão e internet;
catálogo de aplicativos com até 40 ícones reorganizáveis apenas pelo usuário;
segmentação e personalização de conteúdo;
uso otimizado do espectro;
multiprogramação ampliada;
transmissão de dados como serviço de valor adicionado.
Todos os receptores deverão vir com antena interna embutida ou acoplável e entrada para antena externa.
Radiodifusores, consignatárias da União e fabricantes de receptores deverão cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo transparência no uso das funcionalidades interativas.
Catálogo de aplicativos
O Catálogo de Aplicativos da TV 3.0 reunirá os aplicativos iniciais de radiodifusores e consignatárias da União, acessíveis por ícones padronizados. O acesso será permanente, por meio de botão específico no controle remoto.
O decreto também define a disposição dos ícones de emissoras públicas e órgãos federais, incluindo Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal, além da obrigatoriedade de presença da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital na primeira posição do catálogo.
Será permitido transmitir múltiplas programações em um único canal de radiofrequência, tanto por uma mesma emissora quanto em operação compartilhada, mediante autorização do Ministério das Comunicações. Essa operação poderá ser imposta a retransmissoras e, em casos de escassez de espectro, estendida a todos os sistemas (público, privado e estatal).
A Anatel deverá disponibilizar novas faixas de radiofrequências para a TV 3.0, preferencialmente de 216 a 372 MHz. Já a subfaixa de 174 a 216 MHz será usada preferencialmente por consignatárias da União. O MCom será responsável por consignar canais, com base em viabilidade técnica analisada pela agência.
Cronograma de transição e receptores
O Ministério das Comunicações ainda definirá regras e cronogramas de transição. Os receptores deverão suportar simultaneamente sinais da TV digital atual e da TV 3.0, até o desligamento da primeira geração. Um Processo Produtivo Básico (PPB) ainda será definido em ato conjunto do MDIC e do MCTI.
O decreto da TV 3.0 institui, ainda, a Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos e aplicações de órgãos da União e poderá incluir cooperação com estados e municípios. A plataforma terá como objetivos ampliar a interação da população com o poder público, promover transparência, inclusão digital e utilização de recursos interativos da TV 3.0.
A governança será exercida por um comitê-executivo coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O decreto assegura que nenhum usuário ficará sem acesso à TV aberta gratuita durante a transição. O cronograma de desligamento da tecnologia atual dependerá da cobertura efetiva da TV 3.0 em cada localidade. Anatel e MCom editarão normas complementares para garantir um “pouso suave” da tecnologia.