TJRJ derruba lei estadual que regulamentava a vida útil de produtos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 10.222/2023, que tentava regulamentar a responsabilidade dos fornecedores sobre a chamada “obsolescência programada” de produtos comercializados no estado. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que questionou a validade da norma.
A obsolescência programada ocorre quando um produto vem de fábrica com a predisposição a se tornar obsoleto ou parar de funcionar após um período específico de uso – geralmente um tempo curto.
A lei previa que os bens duráveis comercializados no Estado do Rio deveriam conter, em destaque, a vida útil mínima garantida pelo fabricante. Também estabelecia que os fornecedores dos bens deveriam manter a assistência técnica para os produtos durante o período da vida útil. A legistação ainda definia como “infração administrativa”, a venda de bens de consumo duráveis programados para se tornarem obsoletos antes do término de sua vida útil.
Para os desembargadores do òrgão Especial, no entanto, a lei violou a Constituição ao ultrapassar os limites da competência dos estados. Segundo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) interferiu em matérias que são de competência exclusiva da União, como o comércio interestadual e a criação de normas gerais sobre direito do consumidor.
Embora os estados possam legislar sobre consumo em casos específicos e locais, o tribunal entendeu que não havia nenhuma particularidade regional que justificasse a criação de uma norma própria. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já trata da responsabilidade dos fornecedores de forma ampla e suficiente, na visão do relator.
A Lei Estadual nº 10.222/2023 foi originária de um projeto de lei de autoria dos deputados Bruno Dauaire e Luiz Paulo. Após ser aprovada pela Alerj, a proposta foi vetada pelo governador Cláudio Castro, mas os deputados derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Assemleia, Rodrigo Bacellar.