Texto de energia eólica aprovado pode elevar conta de luz em 7,5%
O Senado aprovou ontem o projeto de lei com marco regulatório para a exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). O texto, que vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contém emenda em benefício ao setor de carvão mineral e de gás natural, pontos que causaram divergências em relação ao impacto na tarifa de energia. Os senadores mantiveram o “jabuti” (texto fora do foco de um projeto de lei) que favorece termoelétricas, fonte de energia de maior impacto ambiental (como é o caso das térmicas a carvão), diferentemente da eólica.
Como mostrou reportagem do Estadão no dia 5 de dezembro, o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) sobre o projeto de lei manteve seis jabutis que vão encarecer a conta de luz em torno de 7,5%, pelas contas da Frente Nacional dos Consumidores de Energia e da consultoria PSR Energy.
O projeto de lei estabelece o “direito de uso de bens da União” para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho localizado em águas de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
A outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore será feita por meio de autorização ou de concessão, com cláusulas obrigatórias, incluindo o fornecimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de relatórios, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas.
O Projeto de Lei n° 576, de 2021 foi originalmente apresentado pelo ex-senador Jean Paul Prates. O Estadão/Broadcast Energia mostrou em junho que a demora na aprovação do marco legal das eólicas offshore estava levando empre
Geração ‘suja’ Emenda incluída no projeto beneficia usinas a carvão e gás natural, que geram impacto ambiental
sas do setor a cancelar planos de investimentos no Brasil.
O direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário dependerá de autorização outorgada pela Aneel. O contrato, por prazo determinado, firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore, prevê etapas como a análise de viabilidade técnica e econômica e estudo prévio de impacto ambiental, entre outros pontos.
‘MEDIDAS NECESSÁRIAS’. Pelo texto, os outorgados deverão adotar “medidas necessárias” da área de exploração, visando segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos, bem como a proteção do meio ambiente. O texto também prevê que os valores recebidos pela União decorrentes da taxa de ocupação da área deverão ser aplicados prioritariamente em ações destinadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
