Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Teles vão à Justiça contra participação de Unifique e Amazônia 5G no leilão de 700 MHz

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que reúne Algar, Claro, TIM e Vivo, entrou na Justiça para questionar a participação de Amazônia 5G e Unifique na rodada prioritária do leilão de 700 MHz da Anatel.

Em mandado de segurança distribuído ontem, segunda-feira, 13, à 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a entidade pede liminar para suspender atos da Anatel ligados à transferência de faixas de 3,5 GHz ou, alternativamente, impedir que as propostas das duas empresas sejam admitidas na primeira fase do certame, prevista para 15 de abril. (Confira as regras da licitação no infográfico abaixo)

A ação foi proposta contra a Anatel. O alvo do pedido são os Acórdãos nº 54/2026, 17/2026 e 89/2026, além dos Atos nº 4.958/2026, 4.952/2026 e 5.122/2026, que autorizaram transferências de radiofrequências da Sercomtel/Ligga associadas ao leilão do 5G de 2021 em desacordo com as condições previstas no edital original, na visão das teles. A Acel já tinha solicitado à própria agência reguladora que não transferisse as licenças, sem sucesso.

Disputa gira em torno das faixas de 3,5 GHz
No centro da controvérsia está a interpretação da cláusula 7.1 do termo de autorização de uso de radiofrequências do leilão de 2021. A ACEL afirma que o dispositivo condicionava qualquer transferência ao “cumprimento integral” das obrigações assumidas pela autorizatária, incluindo compromissos de investimento e cobertura. A petição também cita esclarecimento prestado pela própria Anatel durante aquele certame, segundo o qual a transferência dependeria do cumprimento de obrigações vencidas e vincendas, sem menção à possibilidade de simples sub-rogação dos compromissos pela cessionária.

Na ação, a associação sustenta que a agência passou a adotar entendimento diferente ao anuir com operações posteriores envolvendo Ligga, Sercomtel, Amazônia 5G e Unifique. O documento lista três movimentos: a transferência da Ligga para a Sercomtel, a transferência da Sercomtel para a Amazônia 5G e a transferência da Ligga para a Unifique. Para a ACEL, essas anuências permitiram que empresas que não detinham originalmente a autorização regional exigida para a rodada prioritária passassem a disputar os primeiros lotes do novo leilão.

A petição acrescenta que, nos processos de anuência prévia, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel apontou que Sercomtel e Ligga ainda não haviam cumprido integralmente as obrigações atreladas às outorgas. Mesmo assim, diz a associação, as transferências foram aprovadas com base na sub-rogação das obrigações pendentes pelas sucessoras e na apresentação de garantias.

Primeira rodada do leilão de 700 MHz
A ACEL não questiona, na petição, o desenho geral do leilão de 700 MHz. O foco da ação está na possibilidade de Amazônia 5G e Unifique participarem da rodada prioritária. Segundo o documento, a primeira etapa do certame, que abrange os lotes A1 a A5, é restrita a proponentes que detenham, na área do respectivo lote, autorização de uso de radiofrequências em caráter primário, em nível regional, na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz.

A associação afirma que foi justamente para preencher esse requisito que ocorreram as transferências questionadas. No caso da Amazônia 5G, a ação menciona a cadeia de operações envolvendo Ligga e Sercomtel em áreas ligadas ao lote C2 do leilão de 2021. No caso da Unifique, o documento aponta a transferência de faixa da Ligga no Paraná, vinculada ao lote C6.

De acordo com a ACEL, sem essas transferências as duas empresas não atenderiam ao requisito para disputar a primeira rodada do leilão deste mês. A entidade sustenta, por isso, que a participação prioritária de Amazônia 5G e Unifique reduziria a competição e alteraria as condições de habilitação previstas no certame.

No pedido liminar, a ACEL requer a suspensão imediata dos efeitos dos acórdãos e atos de transferência já aprovados pela Anatel. Como pedido subsidiário, solicita que a agência se abstenha de admitir, processar ou conferir eficácia às propostas de Amazônia 5G e Unifique na rodada prioritária do leilão de 700 MHz. No mérito, pede a cassação definitiva dos atos contestados.

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