TelComp aciona Justiça contra leilão de 700 MHz da Anatel
A TelComp ingressou na Justiça Federal de São Paulo contra a Anatel para tentar suspender o leilão da faixa de 700 MHz, marcado para 15 de abril de 2026. No mandado de segurança, a associação sustenta que o edital restringe a competição ao limitar a participação na primeira rodada às empresas, controladas, controladoras ou coligadas que já detenham autorização regional de uso de radiofrequências na faixa de 3,5 GHz, além de vedar consórcios com grupos que não atendam a esse requisito.
Segundo a petição inicial, a regra teria transformado a primeira rodada do certame em uma disputa com vencedor previsível em cada lote regional. A TelComp afirma que, nas condições fixadas pelo edital e pelos esclarecimentos posteriores da comissão de licitação, apenas três grupos econômicos preencheriam os requisitos para disputar os cinco lotes: Unifique, Brisanet e Iez Telecom. Na divisão apresentada pela entidade, a Unifique ficaria apta aos lotes A1, referente à Região Norte mais o estado de São Paulo, e A4, da Região Sul; a Brisanet aos lotes A2, da Região Nordeste, e A3, do Centro-Oeste; e a Iez Telecom ao A5, que reúne Rio de Janeiro, Santos e Minas Gerais.
O que a TelComp questiona
A associação argumenta que o leilão deveria maximizar a competição por um bem público escasso e que, por se tratar de um modelo não arrecadatório, eventual ágio seria convertido em compromissos de cobertura de localidades e rodovias sem serviço móvel. Na visão da TelComp, ao restringir a primeira rodada aos detentores regionais de 3,5 GHz e vedar consórcios, a Anatel eliminou a disputa efetiva e reduziu a possibilidade de ofertas acima do preço mínimo.
A petição também sustenta que a proposta original do edital, levada à consulta pública, adotava outra lógica, mais próxima da usada no leilão do 5G, ao prever prioridade a quem não detivesse a faixa de 700 MHz. Segundo a ação, a restrição atual surgiu na fase final de deliberação, após a edição da Portaria nº 18.902/2025 do Ministério das Comunicações, que orientou a destinação prioritária da faixa às prestadoras regionais de 3,5 GHz.
Decisão no plantão
A primeira decisão judicial, assinada em 11 de abril, não analisou o mérito do pedido de suspensão do leilão. O juiz do plantão entendeu que, embora a sessão pública do leilão esteja marcada para 15 de abril, o expediente forense regular seria retomado em 13 de abril, o que permitiria ao juízo natural examinar o pedido liminar em tempo hábil. Por isso, deixou de apreciar a liminar em regime de plantão e determinou a remessa dos autos para distribuição regular, com posterior conclusão urgente ao juiz responsável.
Assim, até o momento, não houve decisão de mérito sobre o pedido de suspensão do leilão de 700 MHz.
O que está em jogo
Na inicial, a TelComp afirma que a faixa de 700 MHz é um insumo relevante para serviços móveis por oferecer maior alcance geográfico e melhor penetração em obstáculos, o que a torna estratégica para expansão de cobertura.
A associação também argumenta que, depois da revisão do PGMC e da limitação do acesso mandatório a roaming e MVNO como insumos regulados, a aquisição de espectro em caráter primário passou a ser alternativa ainda mais importante para prestadoras de pequeno porte interessadas em operar no mercado móvel.

