Terça-feira, 10 de Março de 2026

TCU aprova solução consensual para fim da concessão da Algar

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 24, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma solução consensual para a migração da concessão de telefonia fixa (STFC) da Algar ao regime privado, mediante compromissos de investimentos de R$ 240 milhões.

O acordo era discutido desde o ano passado e foi relatado no plenário do TCU por Walton Alencar Rodrigues. O ministro orientou a homologação da solução consensual, autorizando a assinatura de termo de autocomposição com a Algar. O saldo de migração pactuado entre TCU, operadora, Anatel e Ministério das Comunicações (MCom) será empregado na:

manutenção da prestação da telefonia fixa pela Algar em 24 localidades sem competição adequada, até o final de 2028;
implantação de seis projetos de backhaul de fibra com capacidade mínima de 10 Gbps, com implantação até o final de 2035 e prestação do serviço por até vinte anos;
implantação/modernização de redes móveis (SMP) 4G ou superiores em 100 pequenas localidades, municípios e comunidades rurais e/ou localidades de baixa renda de áreas urbanas, com implantação até 2035 e prestação do serviço por até vinte anos; e
manutenção da conectividade em banda larga em 659 escolas de educação básica até o fim de 2028 e implantação de rede interna Wi-Fi em 236 escolas, com prestação de serviços até o fim de 2029.
Além disso, na composição do saldo econômico da adaptação, foi pactuado que uma parcela do valor será destinada à aquisição de garantias financeiras pela Algar. Confira um detalhamento do valor dos compromissos.

algar

Arbitragem e processos
Também como parte do processo para fim da concessão, a Algar renunciará ao procedimento arbitral que era movido contra a União. Na arbitragem, a empresa defendia a necessidade do reequilíbrio do contrato de STFC e uma compensação pela perda de sustentabilidade econômica do mesmo.

Também está previsto no acordo consensual a extinção de processos administrativos e judiciais associados exclusivamente à prestação do STFC, mas que ainda não foram julgados em definitivo. Eles somavam passivo total de R$ 283 milhões em valores buscados pela União.

Consenso no TCU
O acordo para fim da concessão da Algar foi negociado no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU. Caminho similar foi trilhado por Oi e Vivo, que já adaptaram seus contratos de concessão de telefonia fixa (possibilidade esta introduzida pela Lei 13.879/2019).

No caso da Algar, o saldo de R$ 240 milhões para migração é menor que valores outrora calculados pela Anatel: em 2023, a agência chegou a avaliar o montante de adaptação da empresa em R$ 579 milhões, que seriam destinados aos compromissos de investimentos.

Ao longo das negociações para um valor consensual, a proposta agora aprovada chegou a ser rejeitada pela AudComunicações, unidade de auditoria especializada em comunicações do TCU. A área indicou fragilidades metodológicas e impropriedades nos cálculos que levaram ao novo valor de referência para a migração.

O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), por sua vez, manifestou-se de forma favorável ao acordo aprovado pela corte de contas nesta quarta. Os termos entre SecexConsenso, Anatel, MCom e Algar estavam pactuados desde o primeiro semestre deste ano.

O contrato
Tradicional operadora de telecomunicações na região do Triângulo Mineiro, a Algar possui concessão de telefonia fixa nos setores 3 (Região I), 22 e 25 (Região II), e 33 (Região III) do Plano Geral de Outorgas (PGO). A vigência do contrato vai até o final de 2025, o que tornava a resolução do tema urgente.

A área de concessão da empresa envolve pouco mais de 60 cidades mineiras – como Uberlândia e Uberaba – e certos municípios nos estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul. Os contratos decorrem da prestação de serviços de telefonia na região pela Companhia Telefônica Brasil Central (CTBC), hoje sucedida pela Algar.

Por conta do escopo geográfico da concessão da empresa, a solução consensual aprovada no TCU liberou a Algar de direcionar 50% dos compromissos de investimentos ao Norte e Nordeste, dada a “presença mínima” da operadora nas duas regiões.

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