Substitutivo flexibiliza proteção de criança e adolescente em streamings
O substitutivo do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) para o projeto de lei 2.628/2024, chamado agora de “ECA Digital”, traz em seu escopo uma flexibilização para as plataformas de streaming.
O texto, vale lembrar, impõe uma série de obrigações às principais plataformas digitais como forma de garantir um ambiente digital seguro para crianças e adolescentes.
Segundo o deputado no seu novo relatório, ele acatou emenda do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) que desobriga as plataformas de streaming de publicação dos relatórios de moderação e de recebimento de denúncias sobre conteúdos que atentem contra a segurança de crianças e adolescentes.
Segundo Alencar, os conteúdos disponibilizados pelas plataformas de streaming são previamente curados, licenciados e produzidos sob responsabilidade editorial. Ele também lembra que os serviços de streaming já estão sujeitos a regras do sistema de classificação indicativa, como exigência de transparência etária e instrumentos de mediação parental.
Autoridade
No relatório, Jadyel Alencar propõe a figura de uma autoridade nacional que será a responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às big techs. Segundo o texto, essa autoridade terá a capacidade de emitir normas complementares para regular os dispositivos contidos no projeto de lei. No caso de bloqueios, a responsabilidad eficou com a Anatel.
O tema ganhou tração após denúncia feita pelo youtuber Felca, que mostrou como as plataformas digitais e influencers se beneficiam da exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente em redes sociais.
Entre as funções previstas para a autoridade, estão:
emitir recomendações e orientações acerca das práticas relevantes para a consecução das obrigações previstas no projeto de lei, considerando a evolução tecnológica e os padrões técnicos aplicáveis;
estabelecerá diretrizes e padrões mínimos sobre mecanismos de supervisão parental a serem observados pelos fornecedores de produtos e serviços;
avaliar os mecanismos de supervisão parental oferecidos pelos fornecedores;
avaliar os mecanismos de verificação etária disponibilizados pelos provedores de redes sociais.
O PL 2.628/2024 foi votado em plenário nesta quarta-feira, 20.
