Domingo, 5 de Abril de 2026

STF suspende julgamento de ICMS sobre telecom

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 26, o julgamento dos processos que tratam sobre a cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro. O objetivo é juntar outro processo que trata do imposto no território fluminense e retomar a discussão na próxima quarta-feira, 4.

O plenária havia pautado para esta quinta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7716 (Paraíba) e 7077 (Rio de Janeiro) em sessão conjunta. Ambos os processos questionam a aplicação de uma alíquota extra de 2% de ICMS para financiar fundos estaduais de combate à pobreza – no caso fluminense, ainda há uma majoração regular que ultrapassa o limite de dois pontos percentuais.

Na sessão plenária desta quinta, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7716, chegou a proferir o seu voto – uma versão resumida do voto apresentado em plenário virtual, quando já tinha sido acompanhado por cinco ministros -, reafirmando que telecom “não pode ser considerado supérfluo”.

Além disso, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 – que modificou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir – definiu serviços de comunicação e de energia elétrica (também alvo da ADI) como “essenciais e indispensáveis”. Desse modo, a partir da lei complementar, o adicional de ICMS não se aplica mais.

Em seguida, o ministro Flávio Dino, relator da ADI 7077, que versa sobre o ICMS nas operações fluminenses, lembrou que há outro processo referente ao adicional do imposto no Rio de Janeiro. A ADI 7634, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, cita leis posteriores a 2022 – ou seja, após a promulgação da LC 194/2022.

Já o ministro Luiz Fux se comprometeu a indicar a ADI 7634 à pauta para que as discussões sejam retomadas na próxima semana.

Entidades que representam operadoras alegam que, por se tratar de um serviço essencial, as atividades de telecom não podem sofrer majoração do imposto estadual.

Vale lembrar que há outras ações que questionam adicional de ICMS sobre telecom em trâmite no STF, em especial as ADIs 7632 (Alagoas), 7815 (Sergipe) e 7816 (Mato Grosso). Contudo, a Suprema Corte não indicou que deve juntar tais processos ao julgamento em andamento.

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