Sábado, 14 de Março de 2026

STF revê decisão e isenta V.tal de passivos trabalhistas da Oi

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que reviu um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que responsabilizava a V.tal por passivos trabalhistas da Oi.

A decisão, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, confirma que as empresas adquirentes de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), dentro de um processo de recuperação judicial, não respondem por dívidas da companhia de origem — mesmo quando há vínculos históricos ou societários atrelados à alienação.

No voto, o ministro Gilmar Mendes se ancorou na jurisprudência vinculante do próprio STF, fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934. Nela é confirmada a legalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas), que asseguram que a venda judicial de ativos em recuperação ocorrerá de forma livre de qualquer ônus ou sucessão de passivos.

A jurisprudência firmada também se soma a outras recentes decisões do Supremo, proferidas pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, todas no mesmo sentido: de que não há grupo econômico entre a V.tal e a Oi e não há sucessão de obrigações.

Em comunicado, a V.tal avaliou que a decisão do STF, mais do que resolver uma controvérsia trabalhista, restabelece a integridade do modelo de recuperação judicial previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência, que depende diretamente da confiança de credores, compradores e agentes de mercado.

A formação da V.tal
A V.tal foi formada a partir da alienação da UPI InfraCo da Oi, vendida em leilão judicial homologado e em decisão já transitada em julgado, que incluiu cláusulas expressas de ausência de sucessão.

Segundo a V.tal, ao tentar reconstituir um grupo econômico entre as duas companhias, o TRT-1 teria violado a competência do juízo da recuperação judicial e desrespeitado o regime jurídico que assegura estabilidade aos investidores que participam desses processos.

A decisão do STF também afirma que a responsabilização da V.tal pelos passivos da Oi implicaria, na prática, a desconsideração da própria alienação judicial – o que criaria um cenário de absoluta insegurança jurídica para qualquer empresa interessada em adquirir ativos de companhias em recuperação.

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