Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025

STF forma maioria contra artigo 19 do Marco Civil da Internet

O STF formou nesta quarta-feira, 11, maioria pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), com seis votos contra um. O referido artigo tirava das plataformas digitais qualquer responsabilidade sobre conteúdo ilegal publicado nelas por terceiros. De acordo com o artigo 19, as plataformas só são obrigadas a retirar um conteúdo por ordem judicial. A maioria do STF contra o artigo 19 foi alcançada com os votos  Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, todos proferidos nesta quarta-feira, 11. Todavia, há divergências entre os ministros que votaram até agora sobre quais tipos de conteúdo e de plataformas digitais devem ser impactados.

Em seu voto, Dino ressaltou que não existe liberdade sem responsabilidades constitucionais. “Independentemente das nossas preferências, estamos adstritos (ligados) a um conceito constitucional de liberdade. Vejo que há pessoas que por motivos ideológicos praticam ou fingem praticar uma espécie de anarquismo em que a regulação supostamente atrapalha a sociedade. Desde que ela não seja contra seus próprios interesses ou que esta regulação ajude seus negócios”, proferiu.

Por sua vez, Zanin classificou o artigo 19 como “incompatível” com a sociedade nos dias atuais. “Na minha perspectiva, o artigo 19 viola o princípio da proporcionalidade e a proibição da proteção insuficiente, como foi dito em outros votos. Ele não é adequado para proteger os valores constitucionais, é incompatível com a atual realidade do modelo de negócio de muitos provedores de aplicação que fomenta a perpetuação de danos e desinformação, além de impor às vítimas o ônus de acionar o poder judiciário com todo o custo e desgaste que isso requer”, comentou.

O ministro acredita que existem outros modelos mais eficientes de responsabilização de provedores de aplicação. Para Zanin, a ideia é “compatibilizar a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 com o modelo que foi erigido pelo MCI”.

Para Mendes, o “diagnóstico, ao pensar sobre as plataformas digitais que realizam a curadoria e moderação de conteúdo, é de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente”, resumiu.

Os votos até o momento
Pela derrubada total do artigo 19: Dias Toffoli e Luiz Fux

Os dois ministros acreditam que o artigo 19 oferece imunidade excessiva às plataformas e, por isso, defendem que, a partir de uma notificação privada (notice and takedown), a plataforma deve remover o conteúdo ilícito imediatamente, inclusive aqueles casos em defesa da honra (Fux), injúria, calúnia e difamação. E, neste caso, a republicação do conteúdo dependeria de autorização judicial.

Segundo Toffoli, o modelo atual dá imunidade às plataformas e propõe que a responsabilização se baseie no artigo 21, que prevê a retirada de conteúdo mediante simples notificação.

Pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes

Barroso defende que, se a plataforma for notificada de algo que represente crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo seja imediata. Para crimes contra honra, propõe a exigência de ordem judicial como proteção à liberdade de expressão. Para os demais casos, admite a remoção com base em notificação privada.

Os quatro ministros têm um consenso de que o artigo 19 não pode permanecer como está, mas propõem um modelo graduado:

Para crimes graves e evidentes (ex.: pornografia infantil, apologia ao suicídio, terrorismo, perfis falsos): retirada imediata após notificação privada.

Para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos: exigência de ordem judicial para remoção.

Zanin e Mendes propõem que deve haver responsabilização diferenciada entre marketplaces e redes sociais.

Pela constitucionalidade do artigo 19: André Mendonça

O voto de Mendonça defende a liberdade de expressão como aquela indispensável à defesa das demais liberdades e direitos fundamentais e por este motivo deve ter posição preferencial entre os direitos dos cidadãos.

O ministro propõe a manutenção do artigo 19, mas admite ajustes interpretativos. Para ele, a responsabilidade só deve recair sobre as plataformas se descumprirem deveres próprios (ex.: omissão dolosa, falhas em moderação, abuso de algoritmos).

Os aplicativos de mensageria devem ficar de fora desta análise e as plataformas devem se responsabilizar somente quando descumprem deveres próprios.

Lembra ainda que a regulamentação deve acontecer na esfera do poder Legislativo, e não pelo Judiciário.

Proposta de a PGR ser o órgão fiscalizador das plataformas digitais

Ao proferir seu voto, Flávio Dino propôs que a Procuradoria Geral da República seja o órgão fiscalizador das plataformas para verificar se estão cumprindo a Constituição brasileira até que o Congresso Nacional crie uma lei que regule as big techs.

A ideia seria que a PGR criasse um departamento para fazer o monitoramento ativo das plataformas digitais que atuam no Brasil e que deveriam atuar de acordo com as leis brasileiras (observando Constituição, LGPD, Código de Defesa do Consumidor, ECA e MCI, por exemplo).

O presidente do STF fez eco à proposta.

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