STF derruba cobrança adicional de ICMS sobre telecom em Sergipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado de Sergipe. A sentença segue deliberação tomada em março, quando a Suprema Corte julgou casos semelhantes relacionados aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba.
Assim como nos demais estados, o adicional de ICMS em Sergipe era destinado ao financiamento do fundo estadual de combate à pobreza. O assunto foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, e a decisão ocorreu em sessão virtual, encerrada no último dia 8.
Conforme o voto do relator, quando instituído, o adicional era constitucional. Contudo, o ministrou entendeu que a norma estadual perdeu a eficácia ao se tornar incompatível com a legislação federal.
Isso porque a Lei Complementar (LC) 194/2022 classificou os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis. Desse modo, a Suprema Corte entende que alíquotas adicionais do imposto estadual somente podem incidir sobre bens e serviços supérfluos.
Modulação
Para evitar impacto imediato nas contas públicas, o plenário modulou os efeitos da decisão. Com isso, a cobrança de adicional de ICMS sobre telecom foi vetada a partir de janeiro de 2027.
O entendimento segue o aplicado no julgamento referente ao Rio de Janeiro e à Paraíba. Inclusive, na ocasião, quando o julgamento ocorreu em plenário físico, o ministro Luiz Fuix indicou que a Suprema Corte deveria aplicar a mesma conclusão a processos pendentes sobre o mesmo assunto.
Vale lembrar que outras ações sobre adicional de ICMS aguardam julgamento no Supremo, como as ADIs 7632 (Alagoas) e 7815 (Mato Grosso).
