STF conclui julgamento das torres com vitória para as teles
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da medida cautelar que restabelecia o compartilhamento obrigatório de torres separadas por menos de 500 metros. O placar foi de 8×3 contra a retomada da regra, defendida pelas empresas de torres. Já as operadoras móveis comemoraram o desfecho.
No STF, uma maioria contra a cautelar do ministro Flávio Dino que restabeleceu a regra dos 500 metros já estava formada desde a última semana. Apenas os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques seguiram o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7708.
Já um voto divergente do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reuniu oito magistrados. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o entendimento do presidente.
O julgamento da medida cautelar na ADI 7708 foi realizado pelo STF de maneira virtual e encerrado na última terça-feira, 24.
A ação, vale lembrar, foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que representa algumas das principais empresas de torres do País. A regra dos 500 metros fazia parte de uma lei de 2009, mas foi derrubada pelo Congresso em 2021.
Teles comemoram
Em comunicado emitido nesta quarta-feira, a Conexis Brasil Digital, que representa as principais operadoras móveis do País, comemorou o desfecho da ação. Confira:
A Conexis Brasil Digital destaca a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não referendar a liminar que restringia a construção de torres de telecomunicações em distâncias inferiores a 500 metros.
A decisão da Corte, que mantém a validade do Artigo 10 da Lei nº 14.173/2021, dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos.