STF adia julgamento sobre adicional de ICMS em telecom
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento dos processos que tratam da cobrança de um adicional de ICMS sobre telecomunicações em alguns estados do País. As ações referentes aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba estavam na pauta da sessão plenária desta quinta-feira, 12, mas não chegaram a ser discutidas.
Na abertura da sessão, o presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, convocou uma reunião a portas fechadas com os demais magistrados. Com isso, a plenária desta quinta foi reduzida – houve tempo apenas para a sustentação oral do primeiro item da pauta (sobre a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União).
A sessão em plenário físico previa o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7077 (Rio de Janeiro) e 7716 (Paraíba). Ambas questionam um adicional de 2% de ICMS para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. O julgamento seria retomado com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos em sessões virtuais.
No caso do processo fluminense, trata-se da segunda vez que o julgamento é adiado. Em dezembro do ano passado, em plenário físico, a Suprema Corte acolheu sugestão do ministro relator da ADI 7077, Flávio Dino, para a realização de uma sessão conjunta com todas as ações que versam sobre o tema.
Além das ações sobre ICMS no Rio de Janeiro e na Paraíba, também estão pendentes de decisões do STF processos referentes aos estados do Mato Grosso (ADI 7815), Sergipe (7816) e Alagoas (7632) – ainda há outra ação relacionada ao Rio, a ADI 7634. No entanto, até o momento, nenhuma delas chegou à pauta de votação.
