Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025

Sob protestos do Mercado Livre, Anatel reitera entendimento quanto a marketplaces

No voto, o relator Octávio Pieranti defendeu que a atuação da agência alcança a fiscalização de produtos e que marketplaces integram a cadeia de comercialização: “Vale frisar, marketplaces no ambiente digital têm responsabilidade pelo que anunciam e vendem.”

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, defendeu que a revisão observou proporcionalidade e razoabilidade dentro da dosimetria adotada pela agência. E que as atuais regras de para sanção apresentação diretrizes matemáticas, que podem ser revistas pelo Conselho Diretor da Anatel caso eventualmente resultem altas ou baixas de maneiras desproporcional.

Defesa do Mercado Livre
Na sustentação oral, o advogado Tomás Paiva afirmou que a plataforma adota medidas para coibir irregularidades e contestou agravamentos: “A mensagem que ainda não foi passada pela Anatel é que o Mercado Livre também não tolera esse comércio ilegal”, disse.

Ele criticou a retroação de metodologia e o uso de dados de estoque simulados: “No afã de majorar a multa, o que a área técnica fez foi uma simulação no site, adicionando essas unidades ao carrinho de compras.” E sustentou que houve, por parte da agência, “falta de busca de verdade material.”

Paiva defendeu que a Anatel cometeu arbitrariedades na condução do processo. Segundo ele, a agência aplicou retroativamente uma nova metodologia de cálculo de multas, aprovada em 2022, a um caso iniciado anteriormente, o que teria elevado o valor de R$ 2,6 mil para R$ 6,2 milhões e violado o princípio da legalidade. Também criticou a ausência de diligências para apurar o estoque real dos produtos, afirmando que a área técnica teria usado simulações automáticas no site do Mercado Livre, sem comprovação material das quantidades, o que teria inflado artificialmente o número de unidades irregulares atribuídas à empresa.

Paiva ainda alegou falta de isonomia em relação a outras plataformas, que teriam recebido tratamento mais favorável, e questionou o uso de informações espontaneamente prestadas pela empresa como agravante, em vez de atenuante, no cálculo da penalidade. Por fim, sustentou que o processo teria sido conduzido com o propósito de condenar o Mercado Livre, desconsiderando medidas voluntárias de cooperação e canais de denúncia criados para combater a venda de produtos não homologados.

Votos dos conselheiros
O conselheiro Vicente Aquino acompanhou integralmente o relator e destacou o caráter pedagógico: “Eu espero que esta decisão tenha efeito pedagógico tanto junto ao Mercado Livre quanto aos demais marketplaces”, falou.

O conselheiro Alexandre Freire também seguiu o voto, ressaltando a base legal e a dosimetria: “A aplicação da metodologia prevista na resolução interna 161-2022 conferiu maior precisão na dosimetria”. O conselheiro Edson Holanda endossou a fundamentação.

O presidente Carlos Baigorri afirmou que houve tratativas com plataformas ao longo dos anos e que, diante de resistências, impõe-se a ação sancionatória: “O diálogo teve oportunidade, mas chega uma hora que o diálogo não cabe mais, e aí cabe o exercício do poder público em buscar o cumprimento da lei”, resumiu.

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