Setores de energia e de telecomunicações enfrentam nó difícil de desatar
O imbróglio do compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações vem se arrastando há pelo menos sete anos. E, segundo especialistas no setor, o acordo entre Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para viabilizar o compartilhamento dessa infraestrutura pode demorar mais algum tempo, talvez até anos.
A falta de coordenação no uso de postes por distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações gera problemas para ambos os setores. A sobrecarga na infraestrutura causa danos às distribuidoras e prestadoras e coloca em risco a segurança da população. “Há ainda o problema da clandestinidade nos usuários dos postes, que é sério, por isso é necessário ter critérios de segurança e simetria nos serviços”, afirma Carlos Eduardo Medeiros, consultor sênior da Oliver Wyman.
Atualmente, as distribuidoras de energia são encarregadas da manutenção e fiscalização do uso dos postes (que devem ser compartilhados com empresas de telecomunicações) e, em troca, recebem remuneração por isso. No entanto, sobram questionamentos de empresas de ambos os setores, com reclamações como instalações efetuadas pelas telecons sem autorização das distribuidoras e cobrança de preços abusivos por parte destas. O Decreto nº 12.068/24, de 20 de junho deste ano, foi uma tentativa de resolver a questão, por meio da criação da figura do “posteiro” – apelido dado pelo mercado à empresa terceirizada, sem vínculo com distribuidoras ou empresas de telecomunicações, e que seria responsável por administrar o compartilhamento dos postes entre elas, fiscalizando e cobrando pelo uso da infraestrutura. O decreto também prevê a cessão obrigatória do uso dos postes ao terceiro.
Tudo parecia se encaminhar nessa direção, pois a questão era discutida há bastante tempo. Em outubro de 2023, a Anatel aprovou, por unanimidade, sua proposta de resolução conjunta com a Aneel sobre o tema e, desde então, aguardava a solução da questão no âmbito da Aneel. Mas em 23 de julho deste ano, na 26ª Reunião Pública Ordinária, a diretoria da Aneel decidiu arquivar o processo decisório e reiniciar as discussões para que uma nova instrução sobre o compartilhamento dessa infraestrutura fosse realizada pelas áreas técnicas.
A Aneel justificou a medida pela necessidade de incorporar as diretrizes do Decreto nº 12.068/2024, que não estavam contempladas na instrução anterior. A agência não concedeu entrevista, mas, por meio de nota, informou “que essa decisão da diretoria da Agência foi objeto de recurso, e em 22 de agosto último foi aberto um novo processo para tratar da matéria, que deve aproveitar toda a instrução feita até então. Atualmente, sob a relatoria do diretor Ricardo Tili, o recurso e o novo processo estão sob análise na Agência”.
A Anatel, por sua vez, recebeu com preocupação a decisão tomada pela Aneel no sentido de arquivar o processo decisório e reiniciar as discussões. Também por meio de nota, e inclusive declinando o pedido de entrevista, a agência se manifestou: “A Anatel sustenta a implementação das políticas públicas já aprovadas, que preveem a definição da metodologia de precificação do acesso aos postes, a qual deve ser orientada a custos, conforme metodologia a ser desenvolvida conjuntamente com a Aneel. A decisão do Conselho Diretor da Anatel encontra-se plenamente alinhada com a política pública fixada no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, bem como a diretrizes interministeriais do Ministério das Comunicações e do Ministério de Minas e Energia, contida na Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563, de 25 de setembro de 2023”.
A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) é contrária à medida trazida pelo decreto e considera que a cessão dos postes não deveria ser obrigatória. “A Abradee defende que haja uma definição clara das sanções em casos de irregularidades e que a regulação incentive o compartilhamento de fibras entre agentes de telecomunicações. É preciso ainda a definição de preço regulado para a atividade de compartilhamento de infraestrutura, considerando as diferenças em um país do tamanho do Brasil, que conta hoje com mais de 50 milhões de postes”, diz Marcos Madureira, presidente da Abradee.
Para Caio Alves, head de regulação em energia elétrica no escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados e ex-assessor da diretoria da Aneel, esta fez uma interpretação equivocada do decreto, pois a figura do posteiro estava sendo discutida desde o início. “A decisão de arquivamento foi tomada só no âmbito da diretoria, não teve uma discussão com a procuradoria para ver se esse entendimento estava certo, não teve discussão com a área técnica e muito menos uma discussão com a Anatel, que foi pega de surpresa. Não faz sentido essa atitude da Aneel, e a confiança entre as agências está abalada.” Alves, no entanto, destaca ainda que não houve um estudo econômico sobre a figura do posteiro, que pode resultar em aumento das tarifas para o consumidor.
