Sexta-feira, 25 de Julho de 2025

Senado aprova texto-base da reforma tributária e mantém benefícios à ZFM

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira, 12, por 49 a 19 votos, o texto-base da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e manteve todos os pontos favoráveis ao setor comercial varejista e industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). Após a votação dos destaques e emendas, a matéria volta para análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, segue para a sanção presidencial.

O projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária, vai substituir cinco tributos por três: Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)- de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – da esfera federal; e o ISS, hoje da alçada municipal, se tornará o Imposto Seletivo (IS).

O substitutivo tem 550 artigos e 30 anexos, numa discussão que recebeu propostas de 2.237 emendas, das quais 690 foram acatadas, segundo informou o relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ao todo, foram realizadas 35 audiências públicas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ0, com 13, e de Assuntos Econômicos (CAE), com 22 reuniões.

O texto aprovado acatou as sugestões do setor comercial varejista de Manaus e manteve a isenção de CBS aos produtos a serem comercializados na ZFM. O texto foi modificado porque, da forma como chegou da Câmara, previa a tributação. Atualmente, os varejistas são isentos com base em decisões judiciais.

Essa isenção também foi estendida às vendas dentro das Áreas de Livre Comércio (ALC’s), que tiverem o prazo de validade estendido para o mesmo período de vigência da ZFM, que termina em 2073.

O parecer incorporou, ainda, a principal demanda da indústria, ao retirar o redutor de um terço dos créditos presumidos aos produtos comercializados fora da zona incentivada. Isso significa conceder 100% dos créditos presumidos, divididos em quatro faixas: para bens de consumo final; bens de capital; bens intermediários; e bens de informática.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo da União deverá divulgar a lista dos produtos que não são industrializados na Zona Franca de Manaus e terão alíquota de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida a zero.

Uma das novas emendas aprovadas foi a do senador Omar Aziz (PSD/AM), que incluiu o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, na lista de bens contemplados pelo regime favorecido pelo modelo. Pelo texto original do PLP 68/2024, no capítulo que trata da Zona Franca de Manaus, o Artigo 439, inciso V, alínea “e”, estão definidos “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo” como bens que não contemplados pelo regime favorecido da ZFM.

Segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), estão instaladas na ZFM, ao todo, 514 indústrias de transformação de grande porte. Em 2023, foram registradas mais de 50 mil empresas com cadastros ativos na Suframa, sendo seis mil novas empresas. O faturamento do polo industrial, em 2023, foi de R$ 173,47 bilhões, 2,51% a menos que o registrado em 2022, (R$ 177,92 bilhões.

Na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), conforme a autarquia, são 143 instituições credenciadas no Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), aptas a receber recursos da Lei de Informática para desenvolver pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação profissional no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, com aplicação de recursos estimados em R$ 1,73 bilhão.

O relator Eduardo Braga se disse esperançoso de que a Câmara dos Deputados possa manter as mudanças aprovadas pelo Senado. Ele reiterou que estender os benefícios da ZFM para as Áreas de Livre Comércio (ALC) foi uma estratégia também de atrair o apoio da bancada da Amazônia Ocidental ao texto.

Em relação à isenção de CBS aos produtos comercializados internamente na ZFM, Braga foi taxativo. “É óbvio que ao longo do tempo houve um empilhamento de determinados benefícios e, com o surgimento de novos impostos, talvez não permanecerão. Mas o essencial, que era o crédito presumido com alíquota zero de CBS foi conquistado para a Zona Franca e para as ALC’s”, afirmou o relator.

Revisões periódicas
Braga informou que a Emenda Constitucional 132/2023, que o PLP 68 está regulamentando, estabelece a obrigatoriedade das revisões dos benefícios dos regimes específicos, dos benefícios fiscais, o que garante uma revisão periódica do texto votado agora no Senado e que retornará para a Câmara.

“É preciso deixar claro que, neste cenário tributário, buscamos há pelo menos três décadas proporcionar a ampliação da base de contribuintes e, consequentemente, a redução da alíquota padrão do novo IVA (Imposto de Valor Agregado) dual ao longo do tempo, beneficiando todos os brasileiros, sem exceção, de todas as regiões do País”, afirmou o relator.

Se aprovada ainda este ano, parte da reforma entra em vigor a partir de 2027 com o recolhimento de 0,9% de IBS e 0,1% de CBS. Mas antes, o ano de 2026 será de testes dos sistemas tecnológicos a serem adotados para fazer um dimensionamento da capacidade contributiva da nova norma tributária.

Armas e munições e bebidas açucaradas
O texto aprovado nesta quinta-feira retirou armas e munições e bebidas açucaradas da taxação pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, criado na regulamentação para ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A bancada do governo ainda apresentou um destaque para retornar a taxação, mas não conseguiu os 41 votos necessários para aprovar emenda a uma Lei Complementar. O placar ficou 33 a 32 e uma abstenção. Ao todo votaram 67 senadores.

Da mesma forma, o Senado manteve a mudança aprovada na CCJ, que retirou as bebidas açucaradas da tributação do IS. O assunto foi apoiado pelo PSD, cujo líder no Senado é o senador Omar Aziz, e foi acompanhado pelo voto de Braga, que havia inserido em seu relatório final a taxação.

A Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), Victor Bicca, comemorou a retirada dos açucarados da tributação pelo IS. Ele não quis informar o faturamento anual do setor, mas salientou que emprega mais de 2 milhões de pessoas, entre pequenas e grandes empresas, que seriam prejudicadas. Segundo o dirigente, a medida também beneficiará a indústria de concentrados da Zona Franca de Manaus, porque o setor compra o produto do modelo incentivado também.

“Esse setor não é o grande culpado pela obesidade, a obesidade é uma questão multifatorial e o próprio ministério da saúde mostra que enquanto a obesidade no país cresceu mais de 100% nos últimos anos a frequência de consumo dos produtos açucarados caiu 50%”, afirmou, acrescentando que espera da Câmara a manutenção do benefício.

Entidades atacam mudanças a favor da ZFM
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) publicaram notas condenando a concessão de isenção de IBS à diversos produtos da ZFM e pediram ao Senado que retirasse esse benefício, na votação do plenário. Os senadores mantiveram integralmente as medidas inseridas pelo relator.

Conforme a Fiesp, o “dispositivo é inconstitucional, pois não respeita a manutenção do diferencial competitivo da ZFM, assegurado pelo art. 92-B da Constituição Federal. Se for mantido, o texto atual abre portas para a judicialização, criando insegurança jurídica”.

“Este benefício adicional, além do previsto na Constituição, resultará em desequilíbrio concorrencial, dada a expressiva diferença de impostos que existirá entre os bens produzidos na ZFM e no restante do País. Isso impactará negativamente os investimentos e a geração de emprego e renda nos demais Estados da federação, prejudicando também as indústrias no Estado de São Paulo”, sustenta a entidade.

Para a Abinee “mais que inviabilizar novos investimentos nos demais Estados e nos diversos setores industriais fora da ZFM, certamente haverá a migração em massa das indústrias para a ZFM ou, pior, para fora do Brasil, com impacto direto nos empregos, renda e consumo interno”.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e outras outras 21 entidades representativas de vários segmentos da ZFM refutaram as acusações e “repor a verdade” sobre a alegação de estar tendo ganhos indevidos na reforma.

“De fato, não há ganho em relação ao atual nível de competitividade. Ao contrário, os números mostram que há uma redução para a ZFM, em razão da mudança da estrutura tributária. Entendemos ser essa discreta perda, a contribuição da ZFM para a modernização do Sistema Tributário Nacional”, diz a nota.

Conforme a Fieam, “o tratamento tributário, adotado no relatório do Senado, apenas replica os atuais níveis de benefícios fiscais, já concedidos no âmbito do ICMS sem acréscimos à ZFM”.

O segundo aspecto, que tem sido alegado pelos críticos da Zona Franca em defesa da redução do percentual do crédito presumido, é que havendo um crescimento de um terço da alíquota, hoje praticada no ICMS para a nova alíquota do IBS (de 12% para 18%), haveria consequentemente um acréscimo de 1/3 do benefício fiscal. “Isto não é verdade!”, ressaltam as entidades.

“E não é verdade porque a alíquota interestadual, hoje praticada, na ZFM, de 13,64% (por fora) será elevada para 18% na lógica do IBS, aumentando a carga tributária. De igual forma, a alíquota interna nos Estados consumidores recuará de 21,95% (também por fora) para a mesma alíquota de 18%, representando redução da carga tributária nessas áreas. O resultado óbvio é que o diferencial competitivo da ZFM sofrerá redução, tão somente pela simples mudança do sistema, conforme demonstram os números”.

Dirigentes comemoram aprovação
Os dirigentes de entidades que representam as indústrias da ZFM comemoraram a aprovação das mudanças que mantêm o diferencial competitivo do modelo, e esperam agora que a Câmara possa mantê-los. Na primeira votação, os deputados federais não acataram essas emendas.

Para o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior, o texto aprovado pelos senadores respeita as peculiaridades de cada região e evitou a migração dos negócios d ZFM para fora do País.

Na avaliação de Nascimento, isso dá segurança para o investidor, principalmente do setor de eletrônicos que corresponde à metade do faturamento do polo industrial. Ele considera haver uma visão limitada sobre a ZFM porque o modelo não beneficia apenas Manaus, mas os demais estados do Brasil.

“Há um estudo da Suframa que sobre a relação comercial do Amazonas com São Paulo é de R$ 11 bilhões por ano. Assim, sem a Zona Franca, com certeza, São Paulo perderia essa arrecadação”, declarou. “O Amazonas é o maior arrecadador de impostos da região Norte”, completou.
O presidente-executivo do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Moraes de Oliveira, considera que o relatório aprovado não só mantém a competitividade da ZFM, como dá segurança jurídica ao modelo. “A expectativa é que a gente também consiga aprovar esse texto, com os ajustes feitos pelo Senado, na Câmara”, disse.

O consultor tributário da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, Auditor Thomas Nogueira, disse que em sua vida profissional já participou de seis tentativas de aprovação de uma reforma tributária no Brasil e todas falharam. Agora, com esse avanço na aprovação no Senado, ele considera que deve ser um resultado compartilhado com toda a sociedade do Amazonas. “Diversas pessoas, diversos segmentos colocaram o seu tijolo nessa construção”, comemorou.

Bancada do AM e Moro
Quase ao final da sessão da CCJ, na noite desta quarta-feira, 11, os senadores do Amazonas, Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), tiveram um embate com o colega Sérgio Moro (União-PR), que queria manter a redação original e retirar do texto final da reforma tributária o crédito presumido de 100% de IBS, que será concedido para as saídas dos produtos que já tinham esse tratamento excepcional na Lei de Incentivos do Amazonas (que trata do ICMS), embora no modelo antigo.

Para o senador paranaense, a mudança no texto original acabaria com a Lei de Informática e prejudicaria empresas de outros Estados, principalmente do Paraná, porque a regulamentação acabará com o direito dos Estados concederem incentivos ficais com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceção que apenas a ZFM terá.

Moro se irritou com as falas de Aziz, que acusou lobistas de estarem influenciando os senadores sem conhecimento técnico, com desinformação sobre o modelo incentivado do Amazonas.

Eduardo Braga foi mais incisivo nas críticas, porque acredita que a emenda de Moro é uma proposta da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). “Lamentavelmente, a Abinee, desde quando a Zona Franca foi criada, é um adversário da Zona Franca de Manaus, e gasta dinheiro contra a Zona Franca de Manaus”, acusou.

De acordo com o relator, a regulamentação da reforma tributária não vai acabar com os benefícios da Lei de Informática. “Ao contrário, fomos exatamente nós, senadores da bancada do Amazonas, que corrigimos uma distorção que havia na Lei de Informática, para beneficiar o Estado do Paraná e todos os outros estados. Tanto é assim que, pelo que ele mesmo disse – olhe como o argumento, quando é verdadeiro, volta-se contra si – eles têm 123 mil empregos e a Zona Franca tem só 33 mil”, disse Braga.

“Agora, o que eles querem? É acabar com a Zona Franca e levar os 33 mil empregos para estados que já são ricos. E nós, no Amazonas, estamos tendo a maior perda de receita nesta reforma tributária com a mudança de origem e de destino, e o Estado do Paraná é um dos que mais ganhará”, avaliou o relator.

Irritado, Omar Aziz lembrou que era presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (2019-2020), quando foi aprovada a Lei de Informática, em 2022, estendendo os benefícios para o Brasil todo, contrariando as determinações da Organização Mundial do Comércio, que não permite incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus.

“Nós criamos um incentivo financeiro para manter os empregos no Paraná, para manter os empregos em São Paulo. É uma injustiça o que fazem com a gente hoje. É uma injustiça o que a Abinee vem aqui e propaga. A Abinee existe hoje graças a nós, que fizemos com que eles ficassem competitivos, senão eles não produziriam um iPad, um telefonezinho fora da Zona Franca de Manaus”, ressaltou, acrescentando que o Amazonas contribui para os cofres da União com R$ 25 bilhões em impostos, por ano, e recebe apenas R$7 bilhões de volta.

Pontos que abrangem a ZFM
⁠Ajuste nas regras do IPI-ZFM para excluir da redução a zero os bens com PPB e projeto aprovado. Pelo projeto original, só seriam beneficiados os projetos concretizados até 31 de dezembro de 2023;
⁠O Aumento para cinco anos do prazo para compensação dos créditos presumidos de IBS e CBS, alterando a proposta do governo que previa prazo de seis meses;
⁠A desoneração e crédito presumido na industrialização por encomenda e respectivo crédito fiscal presumido;
⁠A manutenção de crédito presumido de 100% para as saídas dos produtos que já tinham esse tratamento excepcional na Lei de Incentivos do Amazonas (lei do ICMS estadual), embora no modelo antigo;
Os produtos sem similar nacional que vierem a ser produzidos na ZFM terão um piso de alíquota de IPI de 6,5% com alíquota máxima de 30%. O projeto original excluía esses produtos;
Concede incentivos à indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o Processo Produtivo Básico (PPB). Na legislação atual, esse segmento não conta os benefícios fiscais da ZFM;
Extensão dos benefícios da ZFM a todas as Áreas de Livre Comércio (ALC’s);
Restabelecimento da não incidência da CBS no comércio dentro da Zona Franca e, ainda, dentro das ALC’s.
Determinação para que o Poder Executivo da União divulgue a lista dos produtos que não são industrializados na Zona Franca de Manaus e terão alíquota de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida a zero;
Ampliação do prazo das Áreas de Livre Comércio (ALC) até 2073, seguindo o mesmo da ZFM.

 

 

 

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