Senado aprova marco legal do hidrogênio verde
O Senado aprovou na quarta-feira (19), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece o marco legal para a exploração de hidrogênio de baixo carbono no Brasil. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu que três destaques serão votados em outra sessão. Como sofreu alterações, após finalizar a deliberação, a proposta retornará à Câmara dos Deputados.
Pacheco decidiu que três destaques serão votados em outra sessão ainda sem data marcada. Como sofreu alterações, após finalizar a deliberação, a proposta retornará à Casa iniciadora para apreciação dos deputados.
O texto diferencia as formas de produção de hidrogênio de baixo carbono. O verde é produzido através da eletrólise da água, um processo que utiliza eletricidade para dividir a água (H2O) em hidrogênio (H2) e oxigênio (O2) a partir de uma fonte energia limpa. Em casos de produção através de energia com uma redução significativa das emissões, mas não zero, ainda é considerado hidrogênio de baixo carbono.
O marco legal do hidrogênio de baixo carbono é parte da “agenda verde” para incentivar a descarbonização da matriz energética do país.
O projeto cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro), isentando de contribuições empresas que, no prazo de cinco anos, realizarem investimentos em hidrogênio verde, e também o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
No parecer, Alencar incluiu um trecho que isenta de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação a aquisição de matérias-primas, desde que no marcado interno, empresas beneficiárias do Rehidro.
No parecer final, Otto Alencar estabeleceu para 2028 o início da concessão dos créditos fiscais relativos ao PHBC e estendeu o benefício até 2032. O programa confere créditos na comercialização de produtos. O relatório aumentou em R$ 5 bilhões o montante e prevê um total máximo de R$ 18,3 bilhões em incentivos tributários até o fim do período.
Os créditos serão concedidos de maneira progressiva. R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. O montante poderá ser alterado pelo poder Executivo em função da meta fiscal.
O relator acatou uma emenda do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), que define hidrogênio verde como aquele produzido utilizando fontes de energia renováveis, incluindo hidrelétricas.
O texto permite ainda à empresas que produzem qualquer tipo de biocombustível, incluindo etanol, possam se beneficiar do Rehidro. Antes, apenas produtores de biogás ou biometano eram contemplados por esses benefícios fiscais e incentivos.
O projeto estabelece que a autorização para a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O projeto permite a produção apenas para empresas com sede no Brasil. O projeto amplia a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para oferecer contribuições à ANP.