Domingo, 31 de Agosto de 2025

Senado aprova ECA Digital, com órgão de proteção a crianças na internet

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 27 de agosto, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que cria regras fiscalizadas por uma autoridade nacional regulatória para prevenção de crimes e proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Conhecido como o PL contra a “adultização” de crianças ou ECA Digital, o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e segue agora para sanção presidencial.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto final aprovado é o substitutivo relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O projeto contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção de crianças e adolescentes. No retorno ao Senado, o texto passou por ajustes de redação feitos pelo relator de plenário, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Criação de autoridade nacional
Um dos pontos do PL 2628/2022 é a criação de uma autoridade nacional autônoma para regular o cumprimento da lei. A nova entidade será responsável por editar normas complementares, definir procedimentos de fiscalização e aplicar sanções.

A proposta prevê que a autoridade tenha independência funcional para atuar de forma semelhante a outras agências de regulação digital. Nos debates no Senado, parlamentares chegaram a defender que a Anatel seja essa autoridade. Mas a definição sobre a estrutura e a vinculação administrativa do órgão caberá ao Poder Executivo, após a sanção da lei.

À Anatel, foi expressamente atribuída a tarefe que já lhe é natural, de encaminhar as ordens de bloqueio de sites, serviços, perfis etc. às operadoras, para que estas realizem o bloqueio. Diz o texto no artigo 35:

§ 6º A suspensão temporária e a proibição de exercício das atividades previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo, quando não implementadas diretamente pelo infrator, serão realizadas mediante ordem de bloqueio dirigida às prestadoras de serviços de telecomunicações que proveem conexão à internet, às entidades gestoras de pontos de troca de tráfego de internet, aos prestadores de serviços de resolução de nomes de domínio e aos demais agentes que viabilizam a conexão entre usuários e servidores de conteúdo na internet.

§ 7º Compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar as ordens de bloqueio previstas no § 6º deste artigo, facultada a ela a definição da técnica mais adequada para a sua implementação.

O PL obriga as plataformas digitais a adotar medidas “razoáveis” para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, intimidação, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias predatórias.

A proposta também estabelece:
mecanismos mais confiáveis de verificação de idade dos usuários, substituindo a atual autodeclaração;
regras para supervisão parental e maior transparência sobre conteúdos direcionados a menores;
restrições à coleta e ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
proibição da exposição de menores a jogos de azar em meios digitais.
As plataformas que descumprirem as obrigações poderão ser alvo de sanções que vão de advertência a multas de até R$ 50 milhões. A lei também prevê suspensão temporária de atividades e, em casos mais graves, a proibição definitiva de operação no país. (Com Agência Brasil e Agência Senado)

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