RGC tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, diz Anatel
Em audiência pública que discutiu o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) dos serviços de telecomunicações, que aconteceu na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 26, a conselheira substituta da Anatel Cristiana Camarate destacou que o novo regramento foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em resposta às críticas dos parlamentares da comissão, que protestaram contra as recentes flexibilizações no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor e suposto enfraquecimento dos direitos dos usuários, Camarate argumentou que o regulamento tem funcionado para ajudar na queda nas reclamações dos consumidores sobre os serviços de telecomunicações. “Mas, ainda é preciso avançar mais e fazer mais pelo consumidor”, disse a conselheira da Anatel. A nova versão do RGC entra em vigor neste próximo mês de setembro.
Ela também explicou que no novo RGC, há diversas garantias e direitos dos consumidores, como o que garante que as operadoras não podem alterar o contrato de prestação de serviços de maneira unilateral, e que qualquer mudança nos preços também não pode ser feita de maneira unilateral.
Evolução
Já para as operadoras, o novo RGC representa uma evolução, que dialoga com os atuais desafios que o mercado tem enfrentado quando o assunto é direito do consumidor no setor de telecomunicações.
Ivanez Angelo Perotoni, diretor Regulatório da Vivo/Telefônica Brasil, destacou que o novo RGC avança quando comparado com o anterior. “Mas, ainda é um regulamento muito grande, extenso. O conjunto das novas regras representa um desafio para nossa empresa”, disse.
Para ele, é importante que um regulamento sobre direitos do consumidor atenda de maneira mais rápida as demandas dos assinantes. “Por isso, defendemos regulamentos principiológicos, com diretrizes pautadas em modelos de autorregulação, corregulação, etc.”, disse.
Daphne de Carvalho Pereira Nunes, Gerente de Assuntos Regulatórios da Claro/América Móvil, apontou que a operadora defende o novo RGC, e que a empresa está se esforçando para atender aos novos regramentos contidos na norma.
Ela também defendeu a criação de um sistema onde os dados dos consumidores pudessem ser acessados pelas operadoras. Bem como a criação de uma parceria com o sistema de defesa do consumidor.
Para Carlos Eduardo de Faria Franco, Diretor de Assuntos Regulatórios da TIM, o ponto alto do novo RGC é a transparência e a forma de como foi construído. Ele lembrou que diversas reuniões foram feitas para discutir o texto do novo RGC. Para ele, o novo rexto aprovado pela Anatel traz uma série de benefícios para o consumidor.
Entidades setoriais
Para as entidades setoriais, o novo RGC também representa um marco nas relações com o consumidor. Para Fernando Soares, Diretor de Regulação e Inovação da Conexis Brasil Digital, entidade que representa as grandes operadoras, apesar do Brasil ter um imenso número de consumidores de serviços de telecomunicações, este não é o setor que mais recebe reclamações.
Ele também reforçou que há uma queda nas reclamações dos serviços de telecomunicações. “Entendemos que precisamos melhoras e fazer mais pelos consumidores”, reconheceu.
Já Basílio Perez, vice-presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), lembrou que as pequenas e médias empresas têm que atender uma série de itens do RGC. “A assimetria regulatória ainda se manteve em alguns itens do RGC. Ainda assim, as pequenas empresas tiveram um crescimento na sua regulação na parte do consumidor no novo regulamento aprovado”, disse Perez.
Ele destaca que todas as empresas tiveram uma ampliação nas obrigações no atendimento ao consumidor, e reforçou que o foco principal do novo RGC é a transparência.
O Presidente Executivo da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Luiz Henrique Barbosa Silva, por sua vez, disse que no novo RGC, a Anatel foi muito firme, impactando economicamente nas empresas.
Para ele, a melhor maneira de garantir a defesa do consumidor é a competição, citando o mercado de banda larga fixa como exemplo.