Regulação das redes: Mendonça dá voto mais favorável às plataformas
Depois de duas sessões inteiras, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (), terminou nesta quinta-feira, 5, de ler o seu voto no caso que discute a responsabilidade das redes sociais e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defendeu que o dispositivo continue em pé e fez uma proposta mais favorável às plataformas do que seus antecessores. O julgamento foi suspenso pelo ministro presidente, Luís Roberto Barroso , e ainda não tem data para continuar.
Mendonça disse que a remoção de um perfil das redes é inconstitucional, a menos que seja falso (se passando por terceiro ou por pessoa inexistente) ou usado para cometer crimes. Ele também votou no sentido de que qualquer decisão judicial que obrigue a remoção de conteúdos não pode ser sigilosa — o que contraria diretamente o ministro Alexandre de Moraes, autor de várias decisões de derrubada de perfis que foram dadas em segredo de Justiça.
De acordo com o voto de Mendonça desta quinta (leia o resumo ao final), as plataformas também não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que seus usuários publiquem, mesmo que a Justiça remova o conteúdo depois. É o caso, por exemplo, de vários pedidos de indenização por dano moral que tramitam contra as big techs.
Até agora, votaram Dias Toffoli (que é o relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Cada um seguiu um caminho, mas o relator defendeu um regime de responsabilização total das plataformas, enquanto Fux foi mais brando e Barroso votou pela constitucionalidade do artigo 19 (assim como Mendonça), mas com o acréscimo de mais obrigações de remoção de conteúdo. Quando todos os ministros acabarem de votar, a Corte vai ter que fixar uma tese.
As ações que estão sendo julgadas na Corte são recursos de pessoas comuns que pediram às plataformas que perfis e conteúdos fossem retirados das redes sociais e não conseguiram. Os casos ganharam repercussão geral e, por isso, o que foi decidido neles vai valer para todos os que tratem dos mesmos assuntos nas instâncias inferiores. Pelas regras de hoje, as plataformas só podem ser penalizadas com multas e suspensão de funcionamento se desobedecerem ordens judiciais — como aconteceu em agosto do ano passado com o X, por exemplo.
Entenda os principais pontos do voto do ministro André Mendonça:
Mensagens trocadas entre usuários de redes sociais são protegidas e não podem ser monitoradas.
Remover perfis de redes sociais é inconstitucional. As únicas exceções são perfis falsos (que tentam passar por outra pessoa ou são de pessoa inexistente) ou que pratiquem crimes.
As plataformas têm obrigação de fornecer dados de quem cometer crimes nos seus espaços, mas não respondem por esses ilícitos.
Se o conteúdo for removido sem ordem judicial, o dono dessa publicação tem direito de saber o motivo e de recorrer da decisão.
As plataformas não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados pelos seus usuários, mesmo que o Judiciário obrigue a remoção deles.
As decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdos ou perfis não podem ser sigilosas. A plataforma tem que saber como, por que e com qual fundamento a decisão foi tomada.