Quinta-feira, 12 de Março de 2026

Recuperação transnacional da Oi no Brasil e EUA é possível, aponta juíza

Em nova decisão proferida no âmbito da recuperação judicial da Oi, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reconheceu que um processo “transnacional” de repactuação das dívidas da empresa no Brasil e nos Estados Unidos é hipótese possível – embora também considerada complexa. Trata-se do debate sobre o pedido da empresa para uma possível abertura de processo de Chapter 11 nos EUA.

A manifestação consta em despacho assinado pela juíza Simone Gastesi Chevrand na última segunda-feira, 4. A magistrada abordou pedido da V.tal para que a Oi fosse impedida de deflagrar reestruturação pelo Chapter 11 nos Estados Unidos antes de aval da Justiça brasileira sobre o aditamento do plano de recuperação da tele, proposto em 1º de julho.

“É imprescindível frisar que não irá este juízo determinar a quem quer que seja que se abstenha de distribuir ação (procedimento judicial) perante qualquer jurisdição”, afirma o despacho. Em vez disso, a magistrada reforçou a recomendação para que a Vara de Falências do Distrito de Nova York considere a situação vivida pela Oi no Brasil antes de decidir sobre o futuro da empresa nos Estados Unidos.

Como mostrou TELETIME na última semana, tal recomendação foi determinada pela segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, após agravo da V.tal contra um Chapter 11 da Oi. Em vez de barrar o protocolo da ação no estrangeiro, a postura da Justiça local foi comunicar à contraparte norte-americana sobre indícios de descumprimento e mudanças no plano vigente de recuperação da tele.

Vale lembrar que para iniciar a reestruturação de débitos pelo Chapter 11 lá fora, a Oi precisa encerrar um processo de Chapter 15 atualmente em curso nos Estados Unidos. Segundo Chevrand, no momento seria iminente a realização de audiência que avaliará esse pedido de desistência, feito pela operadora também em julho.

Recuperação transnacional
Mesmo com as complexidades, a possibilidade da Oi realizar processos de reestruturação paralelos no Brasil e nos Estados Unidos não está descartada, admitiu a juíza que supervisiona a recuperação da tele.

“Não desconhece este Juízo a possibilidade de aqui vir a se verificar a hipótese de recuperação transnacional, norteada essencialmente pelo princípio da colaboração e da inviabilidade de cumprimento de normas violadoras de direitos fundamentais dos países envolvidos”, afirmou Chevrand, ao avaliar o futuro dos processos de recuperação da Oi.

Ainda assim, a magistrada reconheceu o cenário intrincado. “Evidentemente, não importa isto dizer que a deflagração de procedimento fora do País não irá repercutir em processos que aqui tramitem. E eventuais dificuldades que venham a decorrer da simultaneidade de exercício de jurisdições, serão oportunamente enfrentadas por ambos, no exercício de seus misteres, em natural atenção aos princípios constitucionais e legais orientadores do processo judicial”.

Importante notar que a Justiça brasileira ainda não decidiu sobre o pedido de aditamento do plano de recuperação da Oi. Diante de indícios de descumprimento dos compromissos vigentes e de dúvidas sobre a viabilidade econômico-financeira da tele, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ainda aguarda nova manifestação do observador judicial (watchdog) do processo, antes de permitir a discussão com credores sobre alterações no plano.

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