R$ 400 e obrigações de cobertura: as condições para Amazônia 5G receber espectro da Sercomtel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou ontem, 12 de fevereiro, a transferência das licenças de uso de radiofrequências na faixa de 3.600 MHz a 3.680 MHz da Sercomtel para a Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações S.A. (Amazônia 5G).
O Conselho Diretor concordou integralmente com o voto do relator, Octávio Pieranti, que estabeleceu que a operação somente poderá ser concretizada mediante cumprimento de condicionantes regulatórias, fiscais e contratuais.
Preço público de R$ 400 por autorização
A transferência está condicionada ao recolhimento de R$ 400 por autorização de uso de radiofrequência, conforme o Regulamento Geral de Outorgas. O valor deve ser pago em parcela única, no prazo de 30 dias, sob pena de desistência do pedido. Mas as obrigações superam, em muito, a taxa burocrática.
Obrigações de cobertura e backhaul
O espectro envolvido refere-se ao lote C2 do edital 5G, de 2021.
Para receber o insumo, a Amazônia 5G deverá se sub-rogar integralmente nas obrigações assumidas pela Sercomtel no leilão do 5G, incluindo:
Construção de backhaul em fibra óptica em sedes municipais, com metas já vencidas e em fiscalização;
Implantação de ERBs 5G em municípios com menos de 30 mil habitantes, com cronograma a partir de 31 de dezembro de 2026;
Implantação de ERBs 5G adicionais decorrentes da conversão de ágio, com prazo até 31 de dezembro de 2030.
A decisão também exige a apresentação de novas garantias de execução relativas aos compromissos ainda pendentes.
Interpretação sobre cumprimento das metas
A Cláusula 7.1 dos Termos de Autorização prevê que a transferência do espectro está “condicionada ao cumprimento integral dos compromissos”. A área técnica interpretou que esse cumprimento integral deve se referir às obrigações já vencidas, e não às metas futuras ainda não exigíveis.
O voto acolheu essa interpretação, mas manteve a exigência de que a sucessora assuma todos os compromissos pendentes.
Outras exigências
A anuência também depende:
Da deliberação do pedido de reconsideração no Processo nº 53500.043774/2023-55, que trata de outorgas envolvendo Sercomtel e Ligga Telecomunicações;
Da comprovação de regularidade fiscal da Amazônia 5G perante Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Anatel, conforme Súmula nº 19.
A decisão terá validade de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da publicação no Diário Oficial da União.
