Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Presidente do TRF3 derruba liminar que impedia Anatel de punir Amazon por celulares piratas

O desembargador federal Carlos Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu nesta segunda-feira (30/9) liminar concedida à Amazon pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo que impedia a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de aplicar multa, impor obrigação de retirada de anúncios ou bloqueio do domínio da empresa em razão do não cumprimento das obrigações previstas no Despacho Decisório 5.657/2024/ORCN/SOR, sobre anúncios de celulares não homologados.

Dentre outros pontos, a Anatel quer que sete marketplaces façam a validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados para venda e impeçam o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto. O objetivo da Anatel é impedir a comercialização de celulares e smartphones não homologados pela agência.

Para o desembargador, a Anatel atuou dentro de sua competência de “expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem; e expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos”.

Além disso, ele ressalta que é obrigatória a homologação dos aparelhos para a comercialização em território nacional, “cujo descumprimento atrai a aplicação de sanções, sem distinção ou limitação quanto aos sujeitos que se submetem à atuação da autarquia na consecução de objetivos determinados no regulamento”.

Nos autos, a Amazon argumentou que informou à Anatel sobre a implementação de medidas de combate à venda de produtos não homologados e que trabalha para que seus clientes tenham acesso a produtos lícitos, autênticos, regulares e que não ofereçam risco à sua saúde ou segurança; e destacou que, apesar da quantidade de produtos para telecomunicações comercializados por meio da plataforma, registrou uma quantidade ínfima de reclamações relacionadas a produtos não homologados nos últimos anos.

Entretanto, o desembargador cita dados do Relatório de Fiscalização 68/2024, que aponta que grande parte dos produtos passíveis de homologação comercializados em seu marketplace não são produtos homologados de fato. Por fim, ele salienta que “não se exige assim que a plataforma de comércio eletrônico erradique, em intervalo exíguo, anúncios de celulares não homologados, mas apenas que apresente efetivo esforço e movimentação genuína em tal sentido”.

Ao suspender a possibilidade de a Anatel sancionar a Amazon, o juiz Ricardo de Castro Nascimento considerou que não havia “elementos nos autos a indicar qualquer dano iminente ao consumidor que possa justificar a aplicação imediata de medidas extremas como bloqueio do domínio, que no caso da impetrante equivale à própria interdição do estabelecimento para empresas que operam no plano físico”, de forma que “as medidas impostas soam desproporcionais aos fins almejados”.

Ao JOTA, a Amazon reafirmou “seu compromisso em proporcionar aos consumidores uma experiência de compra segura e de qualidade”. Disse ainda que aguarda a intimação do TRF3 para avaliar o teor da decisão de forma a decidir sobre os próximos passos.

Para os advogados Rafael Carneiro e Gilvandro Araújo, sócios do Carneiros Advogados, que representam a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), como amicus curae do processo, a manutenção dos efeitos do despacho da Anatel assegura o cumprimento de uma regulação efetiva e igualitária entre todos os concorrentes.

“Temos denunciado essa prática ilícita junto à Anatel desde o ano passado. A Agência já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Diante disso, essa ação enérgica da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo e esperamos que seja cumprida”, observa o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato.

Segundo a Associação, são vendidos cerca de 10 milhões de aparelhos irregulares por ano, o que representa 25% do mercado total de celulares vendidos no país.

Medidas cautelares
Além da Amazon, estão sujeitas à determinação da Anatel, o Mercado Livre, o Carrefour, as Lojas Americanas, as Casas Bahia, o Magazine Luiza e a Shopee. As medidas cautelares a serem adotadas pelas empresas são:

I – incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado como condição à exibição do correspondente anúncio, de maneira a possibilitar a sua visualização ostensiva pelo consumidor;

II – instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel, de modo que se verifique a correspondência entre o telefone celular a ser anunciado com o mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel, como condição de exibição do anúncio em sua plataforma eletrônica;

III – impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto; e

IV – retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.

O processo tramita no TRF3 com o número 5025280-23.2024.4.03.0000.

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