Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025

PL dos Postes: ABRINT critica exclusão da Anatel e modelo de preço

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) manifestou preocupação com o novo texto substitutivo do PL dos Postes (Projeto de Lei nº 3220/2019), que regulamenta o compartilhamento de infraestrutura de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

Entre os pontos criticados pela entidade está a manutenção do modelo de “preço de referência”, mecanismo de precificação que, segundo a associação, não tem garantido valores justos e previsíveis para os provedores regionais. A ABRINT avalia que a adoção desse modelo compromete a sustentabilidade de milhares de pequenos e médios provedores, responsáveis por mais da metade da base nacional de acessos em fibra óptica até os domicílios.

Outro ponto de atenção destacado pela entidade é a centralização da competência regulatória na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sem a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A associação entende que, por regular diretamente o setor de telecomunicações, a Anatel deveria continuar a ter papel relevante no processo de normatização e arbitragem dos conflitos relacionados ao uso de postes.

“A exclusão da Anatel da governança regulatória compromete o equilíbrio entre os setores e pode gerar assimetrias prejudiciais à expansão da conectividade”, afirma a ABRINT em nota.

Substitutivo questionado pela Abrint
O senador Esperidião Amin (PP-SC) entregou seu relatório e substitutivo ao PL 3220/19 no dia 11 de junho. A leitura em comissão aconteceria hoje, 17, mas ele informou que foi procurado por entidades setoriais (Abradee, Associação Neo, Telcomp, Abranet, Abrint) o que motivou a fazer uma revisão do que foi entregue nos próximos 15 dias.

O documento já conhecido, no entanto, traz os seguintes pontos centrais:

1. Competência regulatória
Aneel passa a ter papel central:

Define o percentual da infraestrutura a ser compartilhada;
Estabelece obrigações das partes envolvidas;
Fixa o preço de referência para o compartilhamento;
Define o percentual da receita revertido à modicidade tarifária no setor elétrico.
Anatel:

Define normas técnicas e operacionais complementares;
Garante isonomia no acesso à infraestrutura e estimula concorrência entre prestadoras de telecom.
2. Preço de referência e negociação

O valor pelo uso dos postes deve ser negociado livremente entre as partes, mas a Aneel deverá fixar um preço de referência.
O preço de referência servirá de base para mediação de conflitos e seguirá diretrizes metodológicas usadas nas tarifas do setor elétrico.
3. Contrato obrigatório

A ocupação da infraestrutura só pode ocorrer mediante contrato formal entre o titular do ativo (distribuidora de energia) e o interessado (prestadora de telecom).
A ocupação sem contrato poderá ensejar caducidade da outorga.
4. Regularização da ocupação

Regras de regularização deverão envolver representantes:
Do poder público municipal;
Dos titulares dos ativos;
Dos usuários dos serviços;
Das empresas interessadas no compartilhamento;
A receita obtida com o compartilhamento poderá ser usada como incentivo à regularização.
5. Fiscalização descentralizada

Aneel e Anatel poderão delegar a fiscalização a municípios ou consórcios municipais, com possibilidade de repasse de parte da receita gerada com o compartilhamento.
6. Alterações legislativas

O substitutivo altera dispositivos das Leis nº 9.427/1996 (Lei da Aneel) e nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), no que tange as competências da Aneel e da Anatel sobre compartilhamento de postes.
Inclui novo artigo (180-A) na LGT estabelecendo que a ocupação de postes sem contrato caracteriza infração grave.

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