Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Para deputada, teles não podem cobrar big techs por tráfego

No relatório do Projeto de Lei 469/2024, que propõe proibir provedores de conexão de cobrarem das aplicações de Internet por tráfego de dados, a deputada relatora Silvye Alves (União-GO) defendeu a aprovação da proposta, afirmando que a proposição mantém o princípio da neutralidade de rede. Ou seja, na prática, a parlamentar defende a vedação à prática de uma eventual cobrança das big techs pelas operadoras de telecomunicações.

O texto está em análise na Comissão de Comunicação e tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Para a parlamentar, o Projeto de Lei, de autoria do deputado David Soares (União-SP), garante a igualdade no acesso à Internet, tendo em vista que uma modalidade de cobrança diferenciada pelos provedores de conexão poderia criar barreiras para novos entrantes no mercado de provedores de aplicações, dificultando a inovação e a competitividade.

“Assim, mantendo a neutralidade, assegura-se que os provedores de conteúdo, independentemente do seu tamanho, tenham as mesmas condições de acesso à infraestrutura de rede”, diz a deputada no seu relatório.

Silvye Alves argumenta que a manutenção de uma Internet acessível e justa gera benefícios econômicos. “Pequenos provedores de aplicações de Internet poderão crescer e contribuir para a economia digital do País, gerando empregos e promovendo o crescimento econômico.

Cobrança por tráfego
Mas a relatora fez uma alteração na redação da proposta original, assegurando às operadoras de rede a possibilidade de cobrar pela conexão física entre o provedor de conteúdo e o ponto de troca de tráfego.

“Os provedores de aplicação são usuários dos provedores de conexão, e têm que levar seu tráfego ao menos até um ponto de troca de tráfego, caso não tenham construído uma rede própria para isso. Nesse caso, quem levará o tráfego serão os provedores de conexão.
Assim, da forma como esse dispositivo está redigido, proibirse-ia os provedores de conexão de cobrar até mesmo pelo fornecimento do serviço dos provedores de aplicações nos moldes do que é feito atualmente – o que seria injurídico, vez que obrigaria aos provedores de conexão fornecer um serviço gratuitamente a provedores de aplicação”, diz ela.

Assim a relatora diz corrigir a imprecisão ao substituir a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”.

Ela explica, nas justificativas do projeto, que “a discussão em torno da network fee é que os provedores de conexão querem instituir um modelo de cobrança que vai além do mero pagamento por conectar os principais provedores de aplicação, que seria uma remuneração baseada em tráfego, que não é o modelo tradicional da internet, e certamente violaria a neutralidade de rede”.

Regulação da Internet
A deputada também afirma que o projeto de lei de Soares se alinha ao que há de melhor na regulação da Internet, já que estabelece uma política que mantém a neutralidade da rede, o que “reforça o compromisso com uma Internet aberta e igualitária, além de estabelecer regras claras que evitam abusos de poder econômico e práticas anticompetitivas”.

Redação
O projeto de lei, com o ajuste feito pela relatora, seguiria bastante simples, alterando o Marco Civil no artigo da neutralidade de rede:

“Art. 9º-A É vedado aos provedores de conexão de internet a instituição de tarifação baseada em tráfego gerado por provedores de aplicações de internet, assegurada a manutenção dos princípios da neutralidade de rede previstos nesta Lei.

Parágrafo único. A tarifação do uso da infraestrutura de rede dos provedores de conexão de internet será estabelecida nesta ou em outras Leis, devendo a regulamentação específica sobre tais temas se ater a questões procedimentais, respeitado o disposto no caput”.

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