Sábado, 12 de Setembro de 2026

Para Abinee, aprovação do Redata fortalece indústria

A aprovação do Redata ontem no Senado deve beneficiar a indústria de tecnologia e infraestrutura digital no Brasil, na opinião da Abinee. Segundo a entidade, o marco regulatório é crucial para a expansão de centros de processamento de dados no país, posicionando o país na rota global de investimentos em IA e computação em nuvem.

O texto que segue para aprovação presidencial atende a uma das principais bandeiras da associação sobre quais produtos deveriam ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação: o Senado modificou a redação do texto, de “sem similar nacional” para “sem produção nacional equivalente” e, com isso, preservou a competitividade da indústria brasileira.

Para a Abinee, a alteração é determinante para que o decreto que regulamentará a nova lei proíba a extensão do incentivo para produtos quando houver fabricação nacional.

Humberto Barbato, presidente executivo da associação, afirma que, além de impulsionar a fabricação nacional de servidores, storage, sistemas de energia, roteadores, switches e soluções de refrigeração, o Redata também introduz critérios robustos de sustentabilidade. O texto aprovado exige contrapartidas claras dos investidores.

Impacto fiscal

A estimativa de renúncia fiscal associada ao Redata é de R$ 7,25 bilhões entre 2026 e 2028, dos quais R$ 5,2 bilhões estão concentrados no primeiro ano de vigência do regime. O impacto está relacionado à suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos destinados à instalação e ampliação de data centers, incluindo compras nacionais e importações.

Na avaliação do advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, o volume de renúncia não deve ser interpretado automaticamente como perda de arrecadação.

“Quando o investimento não seria realizado no país sem o incentivo, grande parte daquela arrecadação existiria apenas de forma hipotética. Não se perde receita sobre uma operação que, diante da ausência de competitividade, seria instalada nos Estados Unidos, na Malásia, em Singapura ou em outro mercado”, diz.

Segundo ele, a avaliação adequada deve considerar o efeito econômico adicional, uma vez que a implantação de um data center movimenta construção civil, energia, telecomunicações, serviços de engenharia, segurança, manutenção, equipamentos, pesquisa e formação de profissionais especializados.

“Além disso, a presença dessa infraestrutura reduz custos para empresas brasileiras e favorece o desenvolvimento de novos negócios ligados à inteligência artificial e à economia digital. O Brasil não está criando uma política isolada. Está, na realidade, reagindo a uma competição internacional que já se encontra em estágio avançado”, aponta.

Embora seja favorável ao regime, Roesler entende que a política não poderá se limitar à concessão de benefícios fiscais. Ele aponta que o custo tributário é relevante, mas não é o único fator considerado por investidores. Disponibilidade contínua de energia, prazo de conexão à rede, estabilidade regulatória, licenciamento ambiental, segurança jurídica, conectividade, disponibilidade hídrica e formação de mão de obra especializada são igualmente determinantes.

“Também será necessário estabelecer mecanismos de acompanhamento dos resultados. O poder público deverá medir o volume efetivamente investido, a capacidade instalada, os empregos qualificados gerados, os recursos destinados à pesquisa, a participação de fornecedores nacionais e o retorno fiscal indireto produzido pela cadeia econômica”, elenca.

Contrapartidas

Para o tributarista, as contrapartidas precisam ser fiscalizadas, mas sem a criação de um ambiente burocrático que inviabilize o próprio benefício. “Um regime concebido para atrair capital intensivo e tecnologia não pode exigir anos de análise administrativa para habilitar projetos. Na economia digital, o tempo regulatório também constitui um fator de competitividade”, acrescenta.

De acordo com Roesler, a aprovação do Redata não representa privilégio injustificado a um determinado setor, mas uma política de competitividade para uma infraestrutura essencial. “O Brasil chegou atrasado a essa corrida, mas ainda possui condições concretas de ocupar posição relevante”, conclui.

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