Oi rebate UMB na Justiça e defende a venda da UPI V.tal sem credit bid
A Oi protocolou ontem, 9 de fevereiro, manifestação na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rebatendo as alegações do UMB Bank N.A., trustee dos donos de notes da operadora, sobre o processo competitivo de alienação da UPI V.tal, no âmbito da recuperação judicial do grupo. No documento, a companhia contesta a tentativa de admitir proposta estruturada via credit bid e pede a rejeição integral dos pedidos do banco.
Segundo a empresa, o UMB — representante dos Credores da Opção de Reestruturação I — não indicou “de forma objetiva, específica e circunstanciada” qualquer ato concreto que pudesse comprometer os direitos dos credores ou as garantias vinculadas às ações da V.tal.
Procedimento competitivo e prazos
A Oi sustenta que o procedimento competitivo observa rigorosamente o Plano de Recuperação Judicial e decisões já homologadas pelo juízo. O modelo prevê publicação de edital, habilitação de interessados, auditoria de 30 dias (due diligence), apresentação de propostas e declaração do vencedor.
A companhia afirma que a estrutura é idêntica à utilizada na alienação da UPI ClientCo, sem questionamentos à época, inclusive por parte dos mesmos credores.
Também rejeita a alegação de que o período de Carnaval comprometeria a competitividade do certame, argumentando que operações dessa natureza são conduzidas por investidores profissionais acostumados a cronogramas rígidos.
Credit bid e forma de pagamento
O ponto central da manifestação envolve a forma de pagamento admitida pelo Plano. A Oi enfatiza que a cláusula 5.2.2.2 estabelece, sim, como regra o pagamento “à vista, em dinheiro e em moeda corrente nacional” na alienação da UPI V.tal.
Os credores da Opção I afirmaram a intenção de oferecer seus próprios créditos como forma de pagamento pela UPI — estrutura conhecida como credit bid. A companhia sustenta que essa modalidade não é a regra prevista no Plano e que a prerrogativa de estipular as regras gerais do edital, inclusive quanto à forma de pagamento, é da própria Oi.
O texto afirma que apenas na hipótese de as Recuperandas receberem propostas com contrapartidas diversas do pagamento em dinheiro e, após análise discricionária, entenderem tais ofertas potencialmente vantajosas, é que essas propostas poderiam ser submetidas à deliberação dos Credores da Opção I para aprovação ou rejeição.
Para a companhia, permitir a substituição direta do pagamento em dinheiro por credit bid “implicaria esvaziar a lógica econômica do Plano” e poderia comprometer a liquidez imediata necessária ao cumprimento da recuperação judicial.
A Oi também rebate a tese de que haveria risco de esvaziamento de garantias ou redirecionamento indevido de recursos provenientes da venda. Segundo o documento, não há “a indicação de um único ato concreto” que sustente essa acusação.
A companhia afirma que todas as obrigações previstas no Plano vêm sendo observadas e classifica as alegações como conjecturais.
Pedido ao CNJ
Outro ponto contestado é o pedido do UMB para que o juízo oficie o Conselho Nacional de Justiça sobre a remuneração do gestor judicial. A Oi informa que os honorários já foram homologados e são objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento em segunda instância, razão pela qual considera inadequada a provocação ao CNJ.
Ao final, a companhia requer a rejeição integral dos pedidos do UMB e a manutenção do leilão de ações da V.tal detidas pela Oi.
