Oi nega violação do PRJ na venda de participação na V.tal
A Oi encaminhou ao Tele.Síntese manifestação na qual rebate argumentos apresentados pelo UMB Bank no âmbito de sua recuperação judicial e nega qualquer ruptura do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) relacionada à condução do processo de alienação da participação da companhia na V.tal. Segundo a operadora, as alegações do trustee configuram uma tentativa de instaurar insegurança e desinformação, ao apontar supostos prejuízos aos credores sem respaldo técnico.
A operadora também ressalta que a legislação societária admite, em determinadas hipóteses, a supressão do direito de preferência dos acionistas. Nesse sentido, cita o artigo 171, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, para sustentar a legalidade do procedimento questionado pelo trustee.
No que diz respeito ao processo de venda da participação na V.tal, a Oi destaca que o edital estabelece preço mínimo superior a R$ 12,3 bilhões para a alienação das ações detidas pela companhia. De acordo com a manifestação, o regulamento do certame exige pagamento integral à vista, em moeda corrente nacional, vedando expressamente qualquer forma de pagamento diferido, utilização de créditos, ativos, compensações ou outras modalidades que não envolvam desembolso em dinheiro.
Com base nessas condições, a Oi afirma ser incorreta a alegação de que o ativo poderia ser alienado por valor irrisório. Segundo a companhia, o argumento apresentado pelo UMB carece de fundamentação técnica e ignora os parâmetros objetivos fixados no edital.
Ao final, a operadora sustenta que a manifestação do UMB busca restringir indevidamente os direitos políticos dos acionistas da V.tal, ao tentar ampliar a influência dos credores nas decisões societárias. A Oi afirma que essa postura equivale, na prática, a permitir a atuação como acionista por parte de quem não detém a propriedade plena das ações, posição que, segundo a companhia, não encontra respaldo no plano de recuperação nem na legislação.
O aumento de capital da V.tal e a Oi
O gestor judicial da Oi também rebateu a alegação o trustee, entregue à Justiça na semana passada, de que o aumento de capital da V.tal, previsto para ser votado amanhã, vá reduzir a participação da Oi da empresa.
De acordo com a Oi, o aumento de capital da V.tal citado na petição do UMB foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2022, dentro da governança societária aplicável.
O gestor judicial da Oi afirma que a diluição decorrente dessa operação foi de apenas 0,045%, percentual classificado como absolutamente residual e incapaz de produzir qualquer impacto relevante sobre o valor econômico da participação, a solidez das garantias ou a execução do plano de recuperação judicial homologado. Segundo a manifestação, não há base para sustentar que esse movimento alteraria, de forma material, as condições da alienação da UPI V.tal.
