O que voltou a valer após a derrubada dos vetos
• Contratos
Prorrogação por 20 anos de contratos de compra de energia do Proinfa, mediante a concordância dos geradores de pequenas centrais hidrelétricas e centrais a biomassa e eólicas
• Atos de outorga
Prorrogação dos atos de outorga pelo mesmo período de vigência dos contratos prorrogados do Proinfa, ressalvando a manutenção da repactuação de risco hidrológico, bem como a possibilidade de prorrogação onerosa a cargo do titular da outorga prevista para aproveitamento de potencial hidráulico maior que 5.000 kW e inferior ou igual a 50.000 kW
• Preço
Aplicação de um preço-teto para empreendimentos sem outorga aos contratos de compra de energia do Proinfa prorrogados por 20 anos
• Índice de correção
Revogaçãoda obrigação, em caso de prorrogação de contratos de compra de energia do Proinfa, da substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de correção monetária
• Contratação de energia
Estabelecimento dos valores em megawatts de capacidade e energia de centrais hidrelétricas de até 50 MW a serem contratados nas regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Norte e Nordeste e respectivos prazos de contratação e entrega
• Entrega de energia
Previsão de que diferenças dos montantes de energia poderão ser contratadas em anos após os previstos em caso de inexistência de oferta nos anos originalmente previstos, adiando-se a entrega; e do abatimento de valores de energia previamente contratados do total estabelecido para a unidade federativa