Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025

O que voltou a valer após a derrubada dos vetos

• Contratos

Prorrogação por 20 anos de contratos de compra de energia do Proinfa, mediante a concordância dos geradores de pequenas centrais hidrelétricas e centrais a biomassa e eólicas

• Atos de outorga

Prorrogação dos atos de outorga pelo mesmo período de vigência dos contratos prorrogados do Proinfa, ressalvando a manutenção da repactuação de risco hidrológico, bem como a possibilidade de prorrogação onerosa a cargo do titular da outorga prevista para aproveitamento de potencial hidráulico maior que 5.000 kW e inferior ou igual a 50.000 kW

• Preço

Aplicação de um preço-teto para empreendimentos sem outorga aos contratos de compra de energia do Proinfa prorrogados por 20 anos

• Índice de correção

Revogaçãoda obrigação, em caso de prorrogação de contratos de compra de energia do Proinfa, da substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de correção monetária

• Contratação de energia

Estabelecimento dos valores em megawatts de capacidade e energia de centrais hidrelétricas de até 50 MW a serem contratados nas regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Norte e Nordeste e respectivos prazos de contratação e entrega

• Entrega de energia

Previsão de que diferenças dos montantes de energia poderão ser contratadas em anos após os previstos em caso de inexistência de oferta nos anos originalmente previstos, adiando-se a entrega; e do abatimento de valores de energia previamente contratados do total estabelecido para a unidade federativa

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