Sexta-feira, 3 de Abril de 2026

O que falta para o Brasil liberar o uso outdoor do Wi-Fi em 6 GHz

A liberação do uso outdoor do Wi-Fi em 6 GHz no Brasil ainda depende de um pacote regulatório e técnico que a Anatel precisa concluir. A avaliação foi detalhada por Sidney Azeredo Nince, da agência, durante painel do IX Fórum Fortaleza sobre AFC, sigla em inglês para coordenação automatizada de frequências.

Hoje, o país já permite, na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz, a operação de pontos de acesso de baixa potência em ambiente interno e de dispositivos de muito baixa potência, inclusive para uso externo. O que ainda não está autorizado é o uso outdoor com potência padrão, modelo associado ao AFC. Para isso, a Anatel ainda precisa alterar a regulamentação atual e publicar um ato específico com os requisitos desse sistema.

Mudança na regra atual
Na apresentação, Nince explicou que o primeiro passo é revisar o ato de radiação restrita para incluir os equipamentos de potência padrão em ambiente externo. Esse ajuste é necessário para permitir que access points operem outdoor com potência mais alta do que a hoje prevista para os dispositivos já autorizados.

Pela modelagem discutida no evento, o AFC é justamente o mecanismo que vai viabilizar essa operação. O sistema consulta bases de dados de serviços já instalados na faixa, aplica critérios técnicos de proteção e informa ao ponto de acesso quais canais podem ser usados e com qual potência. Sem esse arranjo, a Anatel mantém a restrição ao uso outdoor de maior alcance.

O que o ato específico terá de definir
O segundo passo é editar uma norma própria para os sistemas AFC. Segundo Nince, essa etapa é a mais sensível, porque não se resume a autorizar uma tecnologia. Ela exige definir como funcionará, na prática, a coordenação entre os equipamentos Wi-Fi e a base regulatória da Anatel.

Entre os pontos que ainda terão de ser disciplinados estão a geolocalização tridimensional do access point, a consulta à base de dados de radioenlaces, os modelos de propagação, os critérios de proteção e a definição de canal e potência de operação. A agência também terá de estabelecer como ocorrerão a aprovação e o registro dos sistemas AFC.

Na prática, isso significa que a Anatel ainda precisa decidir qual grau de precisão será exigido na localização dos equipamentos, com que frequência os sistemas consultarão a base da agência e quais parâmetros técnicos serão usados para proteger os serviços incumbentes que já operam na faixa.

Da norma à operação
Outro ponto destacado por Nince é que o AFC introduz uma dinâmica nova para a agência. Em vez de uma consulta passiva a bases regulatórias, o sistema passará a interferir diretamente na operação da rede, ao definir em tempo quase contínuo os canais e níveis de potência que poderão ser utilizados pelos access points de potência padrão. Segundo ele, há expectativa de estes atos estejam prontos e publicados ainda em 2026.

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