Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Novo parecer da PFE/Anatel reforça posição sobre cessão de postes

Um parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE/Anatel), em atendimento à solicitação da Consultoria Nacional da União de Uniformização da Advocacia-Geral da União (AGU), reforçou entendimento anterior da agência de que a cessão pelas elétricas dos espaços em postes é obrigatória, por conta do Decreto nº 12.068.

A posição ocorre mesmo com posicionamento contrário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira, 10, está marcada a primeira mediação entre as procuradorias da Anatel e Aneel para dirimir as divergências de interpretação.

A nova avaliação da PFE/Anatel foi feita por pedido da AGU, que é o órgão jurídico do governo que está trabalhando em uma uniformização de posições divergentes sobre o Decreto nº 12.068. O processo ocorre após o entendimento da Aneel (de que a cessão de espaços é facultativa) ser desafiado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Na Anatel, a aprovação do regulamento com a cessão obrigatória fazia parte de proposta aprovada ainda em 2023 (antes mesmo da edição do decreto, em 2024). Já em 2025, a Aneel aprovou sua versão das regras para os postes, com a cessão sendo facultativa ou vinculada a casos de má prestação do serviço.

Para ter efeitos, um mesmo texto do regulamento conjunto precisa ser aprovado em ambas as agências. Na Anatel, o conselheiro Alexandre Freire segue com a relatoria da matéria, e a tendência é que ele mantenha a posição da agência em relação ao tema, mesmo com a divergência recente com a posição da Aneel.

A divergência
“A controvérsia jurídica gira em torno da interpretação do art. 16 do Decreto nº 12.068, de 2024, mais especificamente se ele estaria, ou não, instituindo obrigação às concessionárias de distribuição de energia elétrica de ceder a atividade de compartilhamento de postes a terceiro, para que este a explore comercialmente junto às prestadoras de serviços de telecomunicações”, resume a PFE/Anatel, no novo parecer.

Para a área jurídica da agência, o texto do referido artigo é claro. “Sua redação não deixa margem a dúvidas quanto à obrigatoriedade e ao destinatário da cessão. Toda a construção gramatical do dispositivo, bem como sua estrutura, indica a intenção de estabelecer a obrigação de cessão a pessoa distinta, para fins de exploração comercial junto ao setor de telecomunicações”.

A Procuradoria também rechaçou argumentos da congênere na Aneel, como aquele que indica o Decreto nº 12.068 apenas reforçando aspectos já trazidos pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

“Entender que o Decreto estabelece a mesma norma já prevista na lei lhe retira toda a eficácia, anulando sua normatividade e desconsiderando sua razão essencial de existir, que é regulamentar a fiel execução das leis”. Dessa forma, declara a PFE/Anatel:

“Não se entende possível, portanto, fazer distinção entre a cessão do espaço e a exploração comercial como se a norma também o fizesse, para sustentar que o caput do art. 16 não determinou a cessão do espaço a um terceiro para que este realize sua exploração comercial, mas apenas um compartilhamento das concessionárias de energia com prestadoras de telecomunicações”.

Futuro
A partir dos subsídios, a AGU, por meio da Consultoria Geral da União, deve emitir um posicionamento final sobre o tema. Se ela ficar ao lado da Aneel, fica sacramentada a tese de que a cessão dos postes não é obrigatória e prevalece o modelo da agência do setor elétrico. Nesse caso, a Anatel teria que rever sua abordagem.

Mas se prevalecer a tese do Ministério de Minas e Energia (a mesma da Anatel), de que a cessão do direito de exploração dos postes para entidade neutra é obrigatória, então o caso terá que ser decidido pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

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