Minas Gerais sanciona lei com incentivos à expansão da cobertura móvel
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei Estadual 25.525, que institui uma política de fomento à conectividade e à telefonia móvel no território mineiro. A norma foi publicada na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial de Minas Gerais.
Em linhas gerais, a lei tem os objetivos de expandir a cobertura celular, reduzir desigualdades no que diz respeito ao acesso às redes móveis, promover a conectividade rural e a cobertura em rodovias e ferrovias e estimular a atualização tecnológica de áreas com cobertura de telefonia móvel.
Visando à implementação da política, a norma prevê dotações orçamentárias destinadas à conectividade, incentivo financeiro ou fiscal às operadoras de telefonia móvel vinculado a metas de expansão de cobertura, bem como a empresas que apoiarem atividades de ampliação do sinal de celular, desde que em rede 4G ou superior.
De acordo com o lei, recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese) e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) também vão compor a política de cobertura móvel. O texto ainda prevê a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em projetos no território mineiro.
Um futuro regulamento vai definir a forma de concessão dos benefícios e as localidades contempladas pela política estadual.
Investimentos
A lei também permite que empresas detentores de créditos acumulados de ICMS possam transferir tais créditos para a implementação de infraestrutura de telecomunicações e tecnologia em áreas remotas e rurais.
Além disso, a lei altera a legislação tributária mineira para incluir a disponibilização de crédito outorgado para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecom, com foco no suporte ao Serviço Móvel Pessoas (SMP) em localidades não atendidas.
Por fim, Lei 25.525 estabelece o prazo de um ano para o Poder Executivo viabilizar canais de atendimento, sobretudo para a população hoje sem acesso a redes de telefonia celular, para acionamento de serviços essenciais de emergência, como Samu, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
A norma tem origem em um projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Leite (MDB). Com a sanção pelo governador, a lei entra em vigor em 90 dias.