Mercado Livre: artigo 19 garante segurança jurídica para marketplaces
A inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), formada no último dia 11 de junho no julgamento do STF, também impacta os marketplaces nos comércios eletrônicos. Em geral, muitos alegam que não podem retirar anúncios de smartphones sem homologação da Anatel sem ordem judicial, e, agora, com uma possível mudança na regulação, o jogo poderá virar para o comércio online.
Procurado por Mobile Time, o Mercado Livre lembra que é Amicus Curiae no julgamento e comenta sobre a formação de maioria para a inconstitucionalidade do Marco Civil da Internet. Para o e-commerce, o STF “saberá preservar os avanços obtidos com a promulgação do Marco Civil da Internet e contribuirá para o amadurecimento do debate sobre o papel das plataformas digitais na construção conjunta de um ambiente online mais seguro, equilibrado e confiável para todos.”
A empresa diz ainda que o dispositivo é essencial para “garantir segurança jurídica” uma vez que responsabiliza civilmente as plataformas por conteúdos gerados por terceiros quando não cumprem ordem judicial específica.
“O artigo 19 é essencial para evitar medidas punitivas arbitrárias e desproporcionais oriundas de autoridades administrativas que não sejam alcançadas por freios e contrapesos adequados. Essas medidas punitivas podem comprometer a operação de toda a plataforma e afetar milhões de empreendedores brasileiros que têm no comércio eletrônico sua principal fonte de renda”, afirma.
O Mercado Livre diz assumir o compromisso de oferecer um “ambiente digital saudável e uma experiência de usuário segura”, além de investir em tecnologia, equipe e programas de proteção à propriedade intelectual e prevenção à fraude. “Nosso compromisso é atuar proativamente na identificação e remoção de anúncios irregulares, bem como na orientação de vendedores, sempre em conformidade com nossos Termos de Uso e a legislação vigente”, complementa em nota enviada a este noticiário.
Amazon também foi procurada, mas preferiu não se manifestar.
Os votos dos ministros do STF sobre marketplaces
Para Dias Toffoli, os marketplaces deveriam ficar sujeitos ao artigo 21 do MCI, que permite a derrubada de conteúdo sem decisão judicial – notice and take down – e responsabiliza os provedores de conteúdo pela divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, quando estes são disponibilizados por terceiros.
O ministro defendeu que anúncios de produtos proibidos — como aqueles sem homologação pela Anatel, agrotóxicos não autorizados, medicamentos sem registro — geram responsabilização mesmo sem notificação judicial.
Fux segue a mesma linha de Toffoli e inclui os marketplaces no regime de plataformas, ou seja, vota pela remoção de anúncios de produtos ilícitos assim que notificados extrajudicialmente.
Já Luís Roberto Barroso não impõe novas obrigações para marketplaces, mas assinala que deve haver distinção entre redes sociais e marketplaces, pois estes não são o objeto principal do julgamento.
No caso de André Mendonça, ao citar uma regra mais ampla, abarcando as “plataformas em geral, tais como mecanismos de busca ou marketplaces”, propõe apenas o “dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro”.
“Observado o cumprimento da referida exigência [identificação do usuário], o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial”, afirma o ministro.
Ao ler seu voto, Alexandre de Moraes comenta sobre a questão dos marketplaces que utilizam o artigo 19 para defender a venda de produtos não certificados ou não homologados, dizendo que só podem ser retirados com um pedido judicial.
“É outra terra sem lei e que movimenta bilhões todos os dias e afeta diretamente o consumidor. Os provedores que funcionam como marketplaces devem responder objetiva e solidariamente junto com respectivo anunciante nas hipóteses de anúncio de produtos proibidos ou sem certificação ou homologação”, afirmou.
Ao comentarem seus votos, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes propuseram que deve haver responsabilização diferenciada entre marketplaces e redes sociais.