Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026

Medida Provisória torna obrigatória identificação de empresas nas ligações, explica Anatel

A Medida Provisória nº 1.396/2026 transforma a identificação das empresas nas chamadas telefônicas em obrigação legal, mas sua implementação dependerá da regulamentação da Anatel. Em esclarecimentos ao Tele.Síntese, a agência destacou essa mudança e apresentou números que dimensionam o problema: entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações foram chamadas curtas, em um tráfego médio mensal de 24,7 bilhões.

Em 2025, a média mensal havia sido de 21,4 bilhões de chamadas, das quais 63% eram curtas. A classificação abrange ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou atendidas com duração de até seis segundos.

Publicada em 13 de outubro, a MP estabelece obrigações de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas, além de criar uma base centralizada de recursos de numeração. Para a Anatel, a principal mudança é tornar obrigatória uma identificação empresarial que já estava prevista em regulamento como funcionalidade opcional.

“A principal mudança trazida pela Medida Provisória 1.396/2026 é que a identificação das chamadas de empresas deixa de ser apenas uma funcionalidade opcional, já prevista em regulamento, e passa a ser uma obrigação legal”, afirmou a agência.

Número de telefone não será suficiente
Nas chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas, a prestadora responsável pela terminação deverá apresentar ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, a logomarca vinculados ao número utilizado e registrados na base centralizada.

“Assim, quando se tratar de pessoa jurídica, não basta aparecer apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica”, explicou a Anatel.

Segundo a agência, a autenticação permitirá ao consumidor visualizar o número verdadeiro de origem, sem adulteração fraudulenta, prática conhecida como spoofing, e a indicação de que a ligação foi autenticada. A identificação empresarial deverá mostrar qual empresa está ligando.

A MP distribui responsabilidades ao longo do encaminhamento da chamada: a operadora de origem deverá autenticá-la, as prestadoras de trânsito deverão preservar a autenticação e a responsável pela terminação terá de verificá-la antes da entrega.

Adequação vai além do cadastro
A Anatel esclareceu que o registro do nome empresarial e da logomarca será apenas uma parte da adaptação. Os ajustes envolverão todo o sistema de autenticação e identificação, incluindo a base centralizada de numeração.

“As empresas também deverão adequar a originação de suas chamadas para que sejam autenticadas e possam ser identificadas corretamente perante os consumidores”, informou.

A base ficará sob supervisão da agência. As prestadoras deverão fornecer e manter atualizadas as informações dos recursos de numeração e de seus titulares, além de custear a implementação e a operação. A MP admite cobrança das pessoas jurídicas responsáveis pela originação das chamadas, conforme regulamentação.

Prazo de 60 dias é para regulamentar
A agência terá 60 dias, contados da publicação, para editar ou alterar as normas necessárias ao cumprimento da MP. Esse prazo não representa, automaticamente, a data em que todas as chamadas empresariais deverão exibir nome e logomarca.

As exigências de autenticação, identificação das empresas e implementação da base centralizada valerão a partir da entrada em vigor da regulamentação, observados os prazos de implementação nela estabelecidos.

O bloqueio de chamadas não autenticadas seguirá a mesma lógica. Caberá à Anatel definir exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse do usuário, inclusive as relacionadas a serviços públicos essenciais.

Critério agregado já tem aplicação imediata
Segundo a Anatel, já têm aplicação imediata os parâmetros de uso abusivo que combinam mais de dez mil chamadas no mesmo dia, considerando todos os acessos do usuário no respectivo serviço, e proporção de chamadas curtas igual ou superior a 85%.

As condições são cumulativas: o volume, isoladamente, não caracteriza o uso abusivo previsto nesse dispositivo. Quando os dois critérios forem atendidos, a MP determina o bloqueio da capacidade de originação por 15 dias.

Já o limite de mais de mil chamadas por acesso, também associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas, será exigível após 30 dias da publicação. O texto da MP estabelece o mesmo prazo para o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Chamadas curtas não equivalem a fraudes
Embora os dados mostrem o crescimento da participação das chamadas curtas, a Anatel ressalta que não dispõe de informações para quantificar quantas ligações efetivamente configuram fraude. Essa identificação depende, em geral, de denúncias dos usuários e de apurações posteriores.

“Tanto as prestadoras quanto a Anatel não têm acesso ao conteúdo das ligações realizadas, razão pela qual não é possível identificar diretamente, a partir dos registros de chamadas, quais ligações configuram golpes.”

A agência também destaca que já adotava medidas contra chamadas abusivas antes da MP. Segundo sua estimativa, essas ações impediram a realização de mais de 240 bilhões de ligações nos últimos quatro anos, o equivalente a cerca de 1.200 chamadas abusivas por brasileiro.

No período informado, foram registrados mais de 1.200 eventos de bloqueio da originação por 15 dias e instaurados 33 processos sancionatórios contra infratores das medidas.

Compartilhe: