Medida ineficaz
A Justiça de São Paulo deu 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão. Com todo respeito às tecnicalidades jurídicas, é estranha tal determinação na medida em que, se fosse possível a Enel restabelecer a energia em 24 horas, já o teria feito, a não ser que estivesse agindo de má-fé, o que não parece ser o caso. Tamanho curto prazo pode ser proposital, com o intuito de fazer pressão sobre a empresa. Mesmo assim, se falta à Enel a competência necessária – e é isso o que está sendo discutido –, esse tipo de medida judicial não fará a mínima diferença.
Luciano Harary
São Paulo
