Lei torna acesso à Internet condição mínima para operação de escolas
Foi publicada na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.360/2026, que determina que todas as escolas públicas de educação básica devam ter condições mínimas para operação, inclusive acesso à Internet.
A norma em questão já está valendo e, na prática, altera a Lei 9.394/1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A nova redação afirma que é responsabilidade do Poder Público assegurar as condições mínimas das escolas públicas.
Confira, a seguir, o trecho acrescido à legislação.
“Art. 25-A. É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.”
Conforme o painel de monitoramento da Estratégia Nacional de Educação Conectada (Enec), política pública que visa a levar rede de banda larga para uso pedagógico a todas as 137,8 mil escolas públicas do País, pouco mais de 96 mil escolas (69,7%) já estão conectadas nos parâmetros adequados. A última atualização consta do dia 14 de janeiro deste ano.
