Lei que torna ANPD agência e fixa vigência do ECA Digital é sancionada
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, 25, a Lei nº 15.352/2026. O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na agência reguladora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei também fixa o início da vigência da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), para o dia 17 de março.
A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando de forma significativa seu papel institucional.
A autarquia segue vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Além da transformação em agência reguladora, a Lei institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Serão abertas 200 vagas de especialista por meio de concurso público.
“A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na realização de auditorias, na produção de estudos técnicos e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais”, afirma comunicado do Ministério da Justiça.
O ECA Digital
O ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ao público no País ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação.
A regulamentação ocorrerá por meio de decreto em elaboração conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
