Quarta-feira, 4 de Março de 2026

Justiça suspende falência da Oi e retoma recuperação judicial

Uma decisão da desembargadora Monica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou recursos dos bancos Itaú e Bradesco e suspendeu a decisão que decretou a falência da Oi no início da semana.

Com a medida assinada nesta sexta-feira, 14, deve ser retomada a tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024.

Na decisão da segunda instância, a Justiça do Rio de Janeiro também determinou que seja apurada “a responsabilidade, em termos acionários e diretivos […] da empresa Pimco”, hoje a maior acionista individual da Oi. Costa questionou o papel da empresa no números negativos da tele e viu indícios de atos de abuso de poder da gestora.

Ainda, a desembargadora restabeleceu o escritório Wald como um dos administradores judiciais da tele. O Wald havia sido dispensado da função na decisão que decretou a falência, e que deixou a atividade concentrada no Preserva-Ação, liderado pelo gestor judicial da Oi, Bruno Rezende.

Rezende, contudo, seguirá acumulando as funções de administrador e de gestor judicial da Oi. Em paralelo, a decisão de segunda instância também renovou a suspensão de obrigações extraconcursais da tele, vencidas e futuras.

Motivações
Na decisão de segunda instância, Monica Maria Costa defende que a falência de uma companhia em recuperação judicial deve ser a ultima ratio (último recurso).

No caso da Oi, a decisão aponta que apesar de geração de caixa operacional negativo, a empresa segue desenvolvendo atividades empresariais. A desembargadora também aponta que ativos da Oi (avaliados entre R$ 20 bilhões e R$ 50 bilhões) superam o passivo de R$ 34 bilhões apontado recentemente pela empresa.

Dessa forma, a manutenção da recuperação judicial seria mais eficiente para venda de ativos remanescentes do que a liquidação em meio à falência, como determinado pela primeira instância.

“A liquidação ordenada dos ativos empresariais, conduzida sob a supervisão do juízo recuperacional, do Ministério Público e da Administração Judicial, e observadas as regras de transparência e competitividade, permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, declara a desembargadora.

Pimco
A decisão que suspendeu a falência da Oi também direcionou o olhar às atividades da Pimco, principal acionista da tele, com fatia de 36%.

A magistrada notou que os maiores números negativos de receita bruta da operadora ocorreram entre maio e outubro deste ano, período que coincidiria com a assunção do comando da Oi por um grupo de credores liderado pela gestora.

“Embora o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, no âmbito da 2ª RJ do Grupo Oi, tenha se iniciado no mês de março de 2025, as dificuldades econômicas enfrentadas pelas recuperandas foram apresentadas a partir da assunção da Nova Gestão”, indicou Costa, nomeando especificamente a Pimco.

“Não há dúvidas de que a conduta dos sócios e acionistas impacte diretamente no processo de soerguimento e que, no caso, a liberdade de condução dos negócios causou prejuízo à sociedade empresarial e, por conseguinte, aos credores”, destacou a desembargadora, apontando indícios de atos de abuso de poder dos controladores da Oi.

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