Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Justiça nega pedido do UMB Bank e mantém assembleia da V.tal

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira, 9, um pedido do UMB Bank para suspender Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da V.tal que deliberará sobre um aumento de capital na operadora de infraestrutura, que tem a Oi como acionista minoritária. A AGE está marcada para esta próxima terça-feira, 10.

Segundo o UMB, que representa um grupo de credores da Oi, o aumento de capital da V.tal poderia importar em uma redução do valor de mercado das ações da empresa. A fatia de 27,26% da Oi na empresa serve de garantias para os credores e está à venda, através de procedimento judicial.

A suspensão, contudo, foi rejeitada. “O pedido deduzido incidentalmente a este processo para atingir pessoas que não o integram importa não só vício formal, como também viola o princípio constitucional do devido processo legal”, afirmou a juíza do processo de recuperação judicial da Oi, Simone Gastesi Chevrand, ao negar o pedido do UMB.

Já a Oi afirmou em posicionamento que a diluição decorrente da operação de aumento de capital na V.tal será de apenas 0,045% (veja a nota na íntegra no final deste texto).

Também nesta segunda-feira, o UMB Bank enviou uma dura petição à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reiterando preocupações com o processo de venda da fatia na V.tal. Nela, o trustee pede o reconhecimento de prerrogativas dos credores que participaram da reestruturação da Oi, em 2024.

Posicionamento da Oi
A Oi refuta veementemente quaisquer alegações de ruptura de seu Plano de Recuperação Judicial em razão do processo de aumento de capital da V.Tal ou de eventual prejuízo aos credores. A Companhia entende que a manifestação da UMB configura uma tentativa de instaurar insegurança e desinformação, ao sustentar, de forma equivocada, que o aumento de capital da V.Tal resultaria na diluição relevante da participação da Oi e da Rio Alto Investimentos e Participações S.A. (“Rio Alto”), impactando a alienação da UPI V.Tal.

O Gestor Judicial da Oi esclarece que o aumento de capital da V.Tal foi devidamente aprovado pela Oi em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2022. Ressalta, ainda, que a diluição decorrente da operação é de apenas 0,045%, aplicável a todos os acionistas da V.Tal, e não exclusivamente à Oi e à Rio Alto.

Desta forma, o percentual seria absolutamente residual, incapaz de afetar o valor do ativo, a solidez das garantias ou a regular execução do Plano de Recuperação Judicial. Além disso, a Companhia destaca que o artigo 171, §3º, da Lei das Sociedades por Ações prevê a supressão do direito de preferência do acionista na outorga de opção de compra de ações.

O Gestor Judicial acrescenta que o edital da alienação das ações da V.Tal. estabelece preço mínimo superior a R$ 12,3 Bilhões pela totalidade das ações da V.Tal detidas pela Oi, a ser integralmente pago à vista por eventual interessado, sendo vedadas propostas em pagamento diferido, bem como a utilização de qualquer modalidade de crédito, ativo , compensação ou outra forma de contrapartida que não seja moeda corrente nacional.

Dessa forma, é inteiramente equivocada a alegação de venda de ativo por valor irrisório apresentada sem qualquer fundamentação técnica pelo UMB Bank.

Por fim, a Oi entende que a manifestação da UMB revela a intenção de restringir indevidamente os direitos políticos da Oi e da Rio Alto, de modo a permitir que o referido agente vote em matérias exclusivamente alinhadas aos interesses dos credores que ele representa, atuando na prática, como acionista da V.Tal, sem deter a propriedade plena das ações.

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