Quinta-feira, 2 de Abril de 2026

Justiça libera votação sobre fim de contrato da Enel SP

A Justiça Federal revogou a decisão liminar que suspendeu o andamento do processo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode levar ao fim do contrato da distribuidora de energia Enel na Grande São Paulo. “A Enel respeita o Judiciário, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão”, informou a companhia em nota.

A distribuidora afirmou que vai “demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas”.

A diretoria da autarquia havia marcado para anteontem a votação sobre recomendar ou não a rescisão. Por causa da liminar, adiou a deliberação. O Estadão apurou que a diretoria da Aneel só deve retomar a votação na próxima sessão já marcada, em 7 de abril.

O diretor Gentil Nogueira de Sá Junior deu até 2 de abril para que a Enel apresente sua defesa sobre o processo. O Ministério Público Federal (MPF) pediu na segunda-feira a revogação da decisão da Justiça e a retomada do processo na Aneel. “As agências regulado

O que diz a empresa ‘A Enel respeita o Judiciário, porém, não concorda com premissas e conteúdo da decisão’

ras gozam de autonomia técnica e decisória. A celeridade conferida pela Aneel é uma resposta necessária. A manutenção de prestação de serviço precária coloca em risco a segurança e a economia de milhões de cidadãos paulistanos.”

Responsável pela liminar, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros havia acatado o argumento da Enel de que houve violação do direito de defesa. A Enel tinha até 26 de fevereiro para se defender de relatório técnico sobre o apagão de dezembro. Mas o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, votou pela caducidade (fim da concessão) dois dias antes do prazo, em 24 de fevereiro. Na liminar, a juíza escreveu que o voto antes do fim do prazo representava “omissão estatal em aguardar e processar a defesa”.

Na decisão desta quarta, após ouvir os argumentos da Aneel e do MPF, porém, a magistrada mudou sua interpretação. Isso porque o voto do diretor-geral não produziu efeito imediato. A decisão da agência depende de voto da maioria dos cinco diretores – e só Feitosa já se manifestou.

PARA LEMBRAR. A Aneel analisa recomendar a rescisão após um apagão em dezembro de 2025 afetar mais de 4 milhões de imóveis na região metropolitana – o terceiro grande blecaute na área desde 2023. Embora o serviço de energia seja prestado no âmbito local, o governo federal é o responsável pelo contrato e só ele pode rescindir a concessão. Para isso, é necessária uma recomendação da Aneel.

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