Justiça do Chile condena operadora por preço abusivo em SMS A2P
O Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC) do Chile emitiu uma sentença condenatória contra a operadora WOM Chile por ter abusado de sua posição dominante no mercado de terminação de mensagens SMS do tipo A2P (Application to Person), cobrando preços excessivos pelo serviço.
Segundo a decisão, as demandantes — cujas identidades não foram detalhadas na sentença — acusaram a WOM de ter aumentado em 67 vezes a tarifa de terminação de mensagens que classificou como internacionais, o que foi qualificado pelas demandantes como preços excessivos, negativa de venda, estrangulamento de margens e concorrência desleal.
O TDLC concluiu que a WOM detinha uma posição dominante por ser a única fornecedora do serviço de terminação de SMS A2P em sua rede, com barreiras à entrada consideradas intransponíveis e não transitórias. Consequentemente, determinou que os preços cobrados foram “indubitavelmente excessivos” e que não havia justificativas válidas para tal conduta.
No entanto, o Tribunal descartou outras acusações relacionadas ao aumento de tarifas — como a negativa de venda ou o estrangulamento de margens — por falta de provas suficientes.
Em relação a uma segunda acusação, referente ao atraso na habilitação de numeração curta, o TDLC também rejeitou que houvesse abuso de posição dominante ou concorrência desleal. O Tribunal afirmou que a WOM não compete nem atualmente nem potencialmente com as demandantes, e que a demora na implementação estava justificada pela incerteza regulatória do serviço.
Como sanção, o Tribunal ordenou à WOM que revertesse as faturas não pagas emitidas às demandantes com o preço considerado excessivo e, em seu lugar, cobrasse os valores originalmente acordados, ajustados pela inflação. Além disso, impôs uma multa de 1.312 Unidades Tributárias Anuais (UTA), equivalentes a mais de um bilhão de pesos chilenos.