Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Justiça do Ceará quer uniformizar entendimento sobre cobrança pelo uso de postes

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou nesta quarta-feira, 8, audiência pública para reunir contribuições técnicas e institucionais sobre os valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica pelo uso compartilhado de postes por empresas de telecomunicações. O debate ocorre no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 3017614-51.2025.8.06.0000, mecanismo que poderá resultar na fixação de uma tese jurídica vinculante para casos semelhantes em tramitação no Estado.

Segundo o tribunal, a iniciativa busca consolidar um entendimento uniforme diante da multiplicação de processos sobre o tema e da existência de decisões divergentes no primeiro e no segundo graus. Há no Ceará ao menos 54 ações envolvendo a cobrança pelo uso compartilhado de postes entre concessionárias de energia e empresas de telecomunicações.

A audiência contou com participação de Anatel, Aneel, Enel e outras empresas. Relator do IRDR e presidente da Seção de Direito Privado, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante afirmou que o objetivo da audiência é permitir que o tribunal construa “um precedente qualificado com rigor jurídico e maturação deliberativa”, a partir da consideração dos diferentes enfoques sobre a matéria.

O magistrado também ressaltou que a audiência não representa julgamento antecipado da causa-piloto nem deliberação imediata sobre questões processuais. Trata-se de um momento “voltado ao aperfeiçoamento da cognição judicial” que servirá de base ao julgamento futuro do incidente pela Seção de Direito Privado.

O que está em jogo no IRDR
O IRDR é um instrumento previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 976 e seguintes, para uniformizar o entendimento jurídico em controvérsias repetitivas. Quando admitido, o incidente permite ao tribunal fixar uma tese jurídica a ser aplicada a processos semelhantes, com o objetivo de assegurar isonomia, segurança jurídica e eficiência na tramitação judicial.

Pelo rito previsto, após a admissão do incidente, ações idênticas em curso no Estado podem ser suspensas até o julgamento da tese. O prazo legal para conclusão é de até um ano. (Com assessoria de imprensa)

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