Justiça determina arbitragem entre Oi e credores ex-acionistas
Uma decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro proferida na última sexta-feira, 13, determinou uma arbitragem para solução de controvérsias entre a Oi e um grupo de credores ex-acionistas da empresa, liderado por fundos geridos pela Pimco.
A decisão do desembargador Paulo Wunder de Alencar ocorreu após agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Pimco. A gestora questionava decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que arrestou créditos e garantias dos ex-acionistas contra a Oi, após suspeitas de abuso de poder no controle da tele.
A principal questão no agravo era a competência do Judiciário para julgamento da causa. Ao acatar parcialmente o pedido dos fundos (mas mantendo por ora o arresto), a 18ª Câmara de Direito Privado apontou que o Estatuto Social da Oi define a Câmara de Arbitragem de Mercado como foro para litígios societários.
“A decisão mais técnica a ser proferida neste momento seria reconhecer a incompetência do juízo da 7ª Vara Empresarial, e assim, anular não apenas a decisão liminar proferida pela magistrada a quo, mas também todo o processamento da ação, remetendo-se a lide para ser decidida na Corte Arbitral”, determinou Wunder de Alencar.
Arresto mantido
Mesmo com a decisão, o arresto dos créditos e garantias dos ex-acionistas contra a Oi está provisoriamente mantido, até a constituição do Tribunal Arbitral que vai avaliar a causa.
“A lógica do sistema recomenda que tais medidas subsistam, em caráter provisório, até que o órgão arbitral apto a exercer plenamente sua jurisdição seja instalado e possa, então, exercer controle sobre elas”, afirmou o desembargador, como forma de evitar uma “zona de desproteção” com a derrubada do arresto.
Entre os valores bloqueados estão créditos oriundos do Novo Financiamento aportado na Oi pelos credores, de empréstimos ponte, da dívida Roll Up renovada pela tele (com vencimento em 2027 e 2028) e de notas de crédito dos fundos contra a Oi (bonds 2027 e 2028), além das garantias vinculadas – o que inclui a participação da tele na V.tal.
Esta fatia da Oi na V.tal, vale lembrar, está sendo vendida através de um processo judicial. Uma proposta única do BTG Pactual pela participação de 27,26% foi apresentada no início do mês e depende agora de uma avaliação dos credores liderados pelas gestoras Pimco, Ashmore e SC Lowy.
O trio assumiu participação acionária relevante na Oi após a aprovação do plano de recuperação de 2024 da tele, que previa capitalização de créditos em ações. As posições foram desmontadas em 2025. Já em 2026, a Oi moveu uma ação de responsabilidade contra o grupo alegando abuso de poder, o que resultou no arresto de créditos e garantias.
Prevenção
Nos autos do questionamento movido pelos fundos geridos pela Pimco, a Oi apontou como equivocada a distribuição do agravo à 18ª Câmara de Direito Privado do Rio e defendeu a prevenção (critério que mantém a competência de um magistrado em uma causa) da desembargadora Mônica Maria da Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado.
O pedido não foi acatado. “Resta nítido que, nessa ação, a Oi é autora de um pedido estritamente indenizatório. […] O fato de haver indícios no processo de recuperação judicial da Oi sobre má gestão da Pimco e outros fundos não gera prevenção, seja do juízo ou da [1ª] Câmara”, entendeu o desembargador Paulo Wunder de Alencar, ao encaminhar a decisão.
