Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025

Juíza questiona viabilidade de aditamento ao plano de recuperação da Oi

Na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi, uma decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand levantou uma série de questionamentos sobre a viabilidade econômico-financeira do aditamento ao plano de recuperação da tele, proposto pela empresa no último dia 1º de julho.

A decisão foi assinada pela magistrada na última quarta-feira, 9. Em resumo, a Justiça fixou um prazo de cinco dias corridos para que o Ministério Público, a Administração Judicial conjunta da recuperação da Oi e o Observador Judicial do processo se manifestem sobre a “legalidade e mínima viabilidade econômico-financeira” da proposta da Oi para mudanças em seu plano de recuperação vigente, aprovado em 2024.

A intimação ocorreu após a magistrada levantar preocupações sobre aspectos presentes na proposta de aditamento – sobretudo em relação ao impacto sobre credores trabalhistas e quanto à robustez do laudo econômico-financeiro que sustenta a nova repactuação.

“O ‘laudo econômico-financeiro’ que instrui a petição da recuperanda, com a devida vênia, não se presta a atestar minimamente a viabilidade do cumprimento das obrigações futuras da recuperanda”, afirmou Chevrand. “Ora, buscar obter tamanha alteração no curso do processo recuperacional com base em tal laudo seria, no mínimo, açodado e imprudente”, completou.

Neste sentido, a magistrada alega que o laudo (produzido pela Meden Consultoria) não teria “qualquer compromisso com as conclusões nele adotadas, todas baseadas em dados fornecidos pela própria empresa, ou obtidos publicamente”. Ainda, ela aponta que as informações do laudo não tiveram veracidade auditada.

“Veja-se que ainda que não incumba ao Judiciário analisar o “mérito econômico” do plano (e seu aditamento, papel atribuído aos credores), deve ele aferir a viabilidade mínima da manutenção da recuperação. E assim o é porque cuida-se do escopo da própria recuperação judicial, estatuído no art. 47 da LRJ [Lei de Recuperação de Empresas e Falência]”, afirmou a juíza.

Os questionamentos também tiveram como tema a proposta de inclusão dos credores trabalhistas na segunda recuperação judicial da Oi. “O aditamento propõe importante alteração de tratamento dos créditos trabalhistas – de natureza alimentar, inclusive com diferimento de seus pagamentos e modificação de classe. E a legalidade do aditivo, especialmente quanto ao ponto, prescinde de mais profunda avaliação”.

Urgência
A repactuação buscada pela Oi afeta sobretudo credores trabalhistas e fornecedores, mirando preservar o caixa e garantir novo fôlego à tele. Vale lembrar que, além da proposta de aditamento, a Oi também pleiteia a suspensão por 180 dias das obrigações previstas no plano de recuperação vigente, a fim de evitar situação de falência ou eventuais constrições patrimoniais.

Neste sentido, ao intimar a manifestação da Administração Judicial conjunta sobre a proposta, Simone Gastesi Chevrand também solicitou que seja analisada a viabilidade da Oi caso seja mantido o cumprimento das obrigações por mais três meses, bem como um status do efetivo cumprimento do plano de recuperação atual até 1º de julho.

Ainda, a Justiça do Rio de Janeiro exige uma atualização sobre indicadores chave da Oi entre o início da segunda recuperação judicial e o recente pedido de aditamento – passando por valor atualizado do ativo e passivo, do fluxo de caixa e da quantidade de funcionários diretos e indiretos.

A magistrada também pediu uma discriminação dos valores pagos ao credores trabalhistas e parceiros (fornecedores) nos últimos três meses e a serem pagos nos próximos três. A Administração Judicial conjunta do processo de recuperação da Oi é exercida pela Wald Administração de Falências, pela K2 Consultoria Econômica e pela Preservar Administração Judicial.

Watchdog e salários
Em paralelo, há pedidos feitos pela magistrada ao Observador Judicial do processo da Oi – ou “watchdog”, função prevista no plano da empresa e que tem como nomeado o advogado Adriano Pinto Machado. Neste caso, a Justiça espera informações sobre resultados da tele nos últimos seis meses e projeções para os três próximos.

Ainda ao watchdog, caberá requisitar à tele informações “sobre eventual alteração substancial remuneratória (inclusive bônus) praticada em prol de seus gestores nos últimos seis meses”. Vale lembrar que em abril a Oi aprovou uma nova remuneração máxima para a diretoria, detalhada aqui por TELETIME.

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